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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6360, de 6 de julho de 1984

Nº 6360/1984

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Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 01/84, de 03 de janeiro de 1984, do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe, que altera dispositivos do Regimento Interno do mesmo Conselho, cuja Resolução com este Oecreto é publicada.

GO VERNO DE SERGIPE A DECRETO N.“ CS€o DE 06 DE J u iH O DE 1984

Homologa Resolução nS 01/84 do Cojn selho Penitenciário do Estado . de Sergipe, que altera dispositivos do Regimento Interno do mesmo Cons£ lho. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto ncs arti gos 19, item VIII, e 39 do Regimento Interno do Conselho PenT tenciário do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo n9 3059, de 05 de julho de 1984, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 29.
- Este Oecreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. r i o .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, q £ de pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Secretá e rtu lia n o Azeve'dò de Est,^ o da J u s tiç a , Trabalh ^omes Cardoso B a rre to ^ rio de Estado de Governo R ES OL U Ç Ã O 1V9 01/84 DE 03 DE JANEIRO DE 1984 Altera dispositivos do Regi mento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe. O CONSELHO penitenciário DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o disposto nos artigos 19, item VIII, e 18 do seu Regimento Internet e tendo em vista a deliberação do Plenário em sessão de 26 de de zembro de 1983, R E S O L V E :
Art. 19.
- Os dispositivos a seguir indicados do Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19-0 Conselho Penitenciário do Estado de Sergipe, instituído na forme do Deere to Federal n9 16.665, de 06 de novembro de 1924, integrante da estrutura da Secretaria da Justiçq, Trabalho e Ação Social, tem por finalidade ver^ ficar as condições de concessão de direitos a condenados a penas restritivas de liberdade, bem ^ como a execução do regime penitenciário legal, competindo-lhe:
I...
IXApresentar anualmente, Secretário de Estado da Justiça, Trabalho Ação Social, relatório das suas atividades;
X..." ao e "Art. 69-0 Conselho é constituído de sete (07) membros, com a denominação de Con selheiros, sendo três (03) professores de Dire^ to ou juristas, dois (02) médicos especiáliza dos em assuntos penais e penitenciários, em Me dicina legal ou em Psiquiatria, um representan te do Ministério Público Federal e um represen tante do Ministério Público Estadual; >
§ 19º- Os Conselheiros professo­ res de direito ou juristas e médicos serão de livre nomeação do Governador do Estado, o repre sentante do Ministério Público Estadual será de signado pelo Procurador Geral da Justiça e o Procurador da República será indicado pelo Che fe da Procuradoria Regional da República no Es tado de Sergipe . "Art. 13 - ...
a)- X
h)- fazer registrar o exerci cio do cargo e as designações dos Conselheiros, assim como solicitar que se façam os respecti vos assentamentos na Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social; "Art. 14 - ...
a)- ...
m)— . ..
1)- ...
2)- As medidas que o Conselho de verá sugerir ao Secretário da Justiça, Trabalho e Ação Social para a boa execução do regime mé dico legal nos presídios do Estado; "Art. 37 - A Seção Administrativa terá lotação própria, podendo o Presidente do Conselho solicitar do Secretário de Estado da Justiça, Tra balho e Ação Social, quando necessário, a coloca­ ção de servidores indispensáveis ã èxecucação dos trabalhos do referido orgâo." V "Art. 38 - Os Conselheiros perceberão "jetton" de presença, correspondente a 50% (cin­ qüenta por cento) do Valor de Referência que es­ tiver em vigor para o Estado de Sergipe, por se£ são a que comparecerem, até o máximo de 0 6(séis)' por mes; sendo a percepção em dóbro quando no exercício da presidência."
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par­ tir da data da publicação do Decreto que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de janeiro de/l984. -A >- X

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