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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6357, de 4 de julho de 1984

Nº 6357/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de Ct$ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do. art. 6s, da Lei ne 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Governo, crédito suplementar no valor de á$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 15814862.022 - Coordenação de Meios para Assistência Social 3132.00 - Outros Serviços e Encargos DECRETO N - éáíV DE 0 3 DE J u t H O DE 1984 TOTAL FR Cr$ 70.000.000,00 (00) Cr$ 70.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de lu & L o de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep^j blica. ^

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