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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6355, de 2 de julho de 1984

Nº 6355/1984

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Art. 12. Art. 32. Art. 42.
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DECRETO DEOâ, DE J Ü / - M O N°Q.35S DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar' no valor de Cr$ 100.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com 0 disposto no item IV, do. art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, ^ . I i DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cr£ zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamènto, obed£ cendo a seguinte classificação: 2200 2207 06301772.123 3132.00 ■ 3255.00 4120.00' -•SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA BLICA • • - POLICIA MILITAR - Policiamento e Segurança Militar - Outros Serviços e Encargos - Assistência Médico-Hospitalar - Equipamentos e Material Permanente TOTAL PU Cr$ Cr$ C r$ FR 30.000.000.00 (00) 20.000:000,00 (00) 50.000.000.00 (00) C r$ 100.000.000,00 . Art. 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado ha execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições.em contrário. Aracaju, D3 l d e d e 1984; 1632 da Independência è 962 da Rep£ blica. 0 I ■ Secretário de Estado da Segurança Pública’

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