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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6353, de 29 de junho de 1984

Nº 6353/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEfi2?DE JÜIVJHO IVI.o DE 1984

Homologa Resoluções n9s 08/83 e 09/83 do Conselhò Deliberativo da EMATER-SE, aprovando Tabela de Funções Gratificadas e opção de remuneração de Cargo em Comissão de Diretor da Empresa. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II,'da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 14, itens VII è VIII, do Estatuto da Empresa de As sistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe EMATER-SE, e tendo em vistá o que consta do Processo n9 0028/84-SEG, de 04 de janeiro de 1984, protocolado na Secre taria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 08/83 e 09/83 do Conselho Deliberativo da EMATER-SE', que aprova Tabela de Funções Gratificadas e estabelece opção de remuneração de Cargo èm Comissão de Diretor da Empresa, re^ pectivamehte, cujas Resoluções com este Decreto são publica das.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicada. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de /uriÂo de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República.^ _________ ^ FILHO "GOVERNADOferOO ESTADO ASS. Secret Etelio de Carv^ho Prado de EstíidjO da Agricultura, ercíci 'Gomes Cardoso Barreto :io de Estado de Govern ■EMATER-SE » - -CONSELHO DELIBERATIVO JT"' T - . - ; r \ , 1 RESOLUÇÃO NÇ 08/83 * ^ De 22 de dezembro de 1983 if ‘ ■ Í ! Aprova. Qvaãpo ãe Fvmçães Gratificadas , e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EM A TE R-SE _ que lhe confere o item VIIIj A rt. 14j dos E statutos Técnica ‘ ■ ' 'j no uso das atribuições *i; 'C ; . os da Entidadej ' ‘ ‘ • i Considerando o que fico u deliberado'na XV Reunião^ RESOLVE: A rt. 19 - Aprovar Quadro das Funções ■ Gratificadas da EMATER-SEj ^conforme tabela anexa. A rt. 29. - Os e fe ito s financeiros referente õs Funções Gratifcadas serõo a p a rtir de 19 de janeiro de 1984. A rt. 39 - Esta Resolução entrará em vigor após homologa­ ção do Poder ExecutivOi revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho D eliberativo da EM em 22 de dezenibro de 1983. 1 ENG 9 AGR9 EDIMILSON M A C H A D O DEfALM EIDA Presidente do Conselho D eliberativo da EMATER-SE i - t ' ' - . EMATER-SE CONSELHO DELIBERATIVO R ES OL UÇ ÃO N9 08/83 De 22 de dezembro de 1983 TABELA ANEXA VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO QUANTIDADE FUNÇÃO GRÀTIFICADA . VALOR EM Cr$ FG.l 04 Chefe de Coordenadoria 120.000,00 • FG.2 01 Assessor Jurídico 84.000,03 • FG.2 01 Ass.de Relações Pub.e Imprensa 84.000,03- FG.2 01 Chefe de Auditoria 84.000,03- FG.3 06 Supervisor Regional 51.000,00- FG.4 09 • Chefe de Nucleo 38.000,00. FG.5 09 Supervisor de Seção 18.000,00- FG.5 33 Supervisor Local 18.000,00- FG.6. 03 Secretaria de Diretoria 15.000,00- FG.7 04 Encarregado de Setor 12.000,30- FG.8 04 Secret.de Coordenadoria 9.000,30 EMATER-SE CONSELHO DELIBERATIVO R E S O L U Ç Ã O NS 09/83 De 22 de dezembro de 1983 Disciplina o pagamento de remuneração aos ocupantes de Cargos em Comissão e dá outras providências. ca e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER-SE, no uso das atribuições que lhe confere o item VIII, Art. 14, dos Estatutos da Entidade, Considerando o que ficou deliberado na XV Reunião, RESOLVE: Art. is - Fixar critério para pagamento de remuneração e salário dos cargos em comissão de Presidente e dos Diretores da Empresa.
Art. 28.
- 0 Presidente e os Diretores quando forem servi dores pertencentes ao quadro de pessoal da EMATER-SE ou de outros orgãos, pode­ rão optar pelo valôr da remuneração do cargo efetivo e mais 6 0 f^ do valôr da remu neração do Cargo em Comissão. § Único - Em qualquer caso é assegurado ao Presidente e aos Diretores a percepção de verba de representação, nos têrmos das normas le­ gais.
Art. 38.
- Esta Resolução entrará em vigor após homologa­ da pelo ExmB Sr. Governador do Estado, com efeito financeiro, retroativamente, a partir do dia 18 de agosto de 1983. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo da EMATER-SE , em 22 de dezembro de 1983. > ENG8 Ae0»ÍSMILSDN MACH/Í)D DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo da EMATER-SE

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