GOVERNO DE SERGIPE DECRETO deo2^de g-üN/HO N.o ^ . s s J DE 1984
Homologa Resolução n9 21/84 do Conselho Rodoviário Estadual, que aprova alteração de Símbolos de funções de confiança do DER-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34 , do Decreto n9 3.052, dè 24 de março de 1975, considerando o que dispõe a Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2174, de 18 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 21, de vando a Resolução n9 190/84 do Conselho Superior de Adminis tração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, que aprova alteração de símbolos de funções de con fiança do DER-SE, cuja Resolução com este Decreto é publica da.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984. rio. pendência e 969
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, <3^ de JurJLo de 1984; 1639 da Inde JOãÔ AL^S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO 4 Secretári erg Leixe de Obras,, Transpôrtes ornes Cardoso Barreto o de Estado de Governo ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇSO DE N9. 21 DE 15 DE MAIO DE 1.984 < atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3299/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 190/84 do Corise lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Roda gem. Art, 29 - Esta Resolução entrairâ em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar,
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das SessÕes do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 15 dias do mês de maio do corrente ano. JQSÊ ROIiLEMBERG LEITE PRESIDENTE G o v e r n o d e S e r g ip e S E C R E T A R IA D E O BRAS, T R A N SP O R T E S E EN ERG IA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E CONSELHOSUPERIOR DE ADMITTISTRAClíO RESOLUÇÃO N9 190/84 DE 15 DE MAXO DE 1984 V de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado sob numero 3299/84 RESOLVE,
Art. 19.
- Alterar as Funções de Confiança da Secretã ria da Comissão de Licitações e Secretaria da Assessoria Jurídica, de FC-01 para FC-03. Art, 29 - Esta Resolução entrara om vigor com o De ereto que a homologar produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administra ção, aos quinze dias do mês de maio de 1984, ■ " 5 G o v e r n o d e S e r g ip e S E C R E T A R IA D E O BRA S, T R A N S P O R T E S E EN ER G IA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E RESOLUÇÃO N9 DE Jô DE MAIO DE 1984 A N E X O U TABELA NUMErICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA D E N O M IN AÇ Ã O sImbcio QUANTIDADE VALOR ÜNITÃRIO’ CR$ A PARTIR DE ' 19/05/84 A PARTIR DE 19/11/84 ■ DIRETOR SECRETÁRIO GERAL ASSESSOR - Chefe do Serviço de Assistên cia Rodoviária aos Municlpjos ASSESSOR - Chefe da Assessoria de Plane jamento e Orçamento ASSESSOR - Chefe da Assessoria Jurídica CHEFE DE DIVISÃO CHEFE DE RESIDÊNCIA RODOVIÁRIA Cf E DE SERVIÇO I ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA CHEFE DE SERVIÇO II 9 SECiÍETÁRIA DO CONSELHO RODOVIÁRIO CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL CHEFE DE GABINETE DE DIRETOR AGENTE PAGADOR AGENTE COMPRADOR GERENTE DE OFICINA CENTRAL ENCARREGADO DE SERVIÇO I ENCARREGADO DE SERVIÇO II ENCARREGADO DE SERVIÇO III MOTORISTA DO DIRETOR GERAL SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SECRETÁRIA DA ASSESSORIA JURÍDICA ENCARREGADO DE SERVIÇO IV MOTORISTA DE DIRETOR SETORIAL ENCARREGADO DE SERVIÇO V FC-11 FC-10 FC-10 FC-10 FC-10 FC-09 FC-09 FC-08 FC-08 FC-07 FC-07 FC-07 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-05 FC-04 FC-03 FC-03 FC-03 ^ FC-03^ FC-02 FC-02 FC-01 04 01 01 01 01 09 04 02 04 30 01 01 04 01 01 01 02 203.490.00 191.520.00 191.520.00 191.520.00 191.520.00 179.550.00 179.550.00 167.580.00 167.580.00 155.610.00 155.610.00 155.610.00 143.640.00 143.640.00 143.640.00 143.640.00 83.790.00 71.820.00 59.850.00 59.850.00 59.850.00 59.850.00 47.880.00 47.880.00 35.910.00 284.886.00 268.128.00 268.128,00 268.128,00 268.128,00 251.370.00 251.370.00 234.612.00 234.612.00 217.854.00 217.854.00 217.854.00 201.096.00 201.096.00 201.096.00 201.096.00 117.306.00 100.548.00 83.790.00 83.790.00 83.790.00 83.790.00 67.032.00 67.032.00 50.274.00 r M od 00.01.001
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