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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6350, de 28 de junho de 1984

Nº 6350/1984

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Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 jl8, de do a Resolução n9 179/84 do Conselho Superior de Administra ção do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Ser gipe, que aprova alteração de requisitos para provimento , incluidos nas Especificações de Cargos constantes do tivo Plano de Classificação do DER-SE, cuja Resolução te Decreto é publicada. respec com es

,’ T' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE ú27 DE N." G.SSO DE 1984

Homologa Resolução n9 18/84 do Conselho Rodoviário Estadual, que aprova alteração de requisitos das Especificações de Cargos cons tantes do respectivo Plano de Classificação do DER-SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34 , do Decreto n9 3.052, dè 24 de março de 1975, considerando o que dispõe a Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e ,tendo em vista o que consta do Processo n9 2118, de 16 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ' rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em ' contrá Aracaju, de ^unü/O de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. -4 Secretário FILHO I GOVERNADOR DO ESTADO ^ 0A<' J€í4é/Rollemberg Leite 4 lotado píS) Obras, Tr^sportes e // lergia < S v s r - r ^ ão \ domes Cardòso Barreto ^ . cretã:^o de Estado de Governo / SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLÜÇÃO DE N9 18 DE 15 DE MAIO DE 1.984 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3299/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 179/84 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem.
Art. 29.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala aas Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 15 dias do mis de maio do corrente ano. Pd-' Eng<^JOSÉ ROLLEtíBERG LEITE Eng*^JOSj - LGoverno de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO resolução Ng 179/84 DE 15 de MAIO DE 1984 fradas de Rodagem de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desse Departamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário através Resolução n^ 158, de 05 de outubro de 1978, de acordo com o disposto no artigo 8?, considerando o que consta no processo protocolizado sob n’ 3299/84, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE ;
Art. 1.
^) 0 subitem Instrução, do item V - Requisitos Para Provimento, das Especificações dos Cargos de Provimento Permanente constantes do Anexo I do Plano de Classificação de Cargos, Empregos, Funções, Proventos, Salã - rios e Vencimentos dos Servidores do DER-SE, aprovado pela Resolução n^ 272/83 do Conselho Superior de Administração passa a vigorar com as seguintes redações:
Idos cargos de Operário, Servente. Atendente e Auxiliar de Oficina: ”No mínimo, ser alfabetizado” ;
IIdos cargos de Guarda de Segurança, Carpinteiro, Eletr^ cista de Instalação, Pintor, Pedreiro e Bombeiro Hidráulico: " Possuir no mínimo la série do grau ou equivalente
IIIdos cargos de Feitor e Pintor de Chapa: "Possuir, no mínimo, 2a série do 1^ grau ou equivalente";
IVdos cargos de Motorista e Mestre de Obras: "Possuir nc mínimo, 3^ série do 1’ grau ou equivalente" ;
Vdos, cargos de Agente Administrativo, Telefonista, Radi£ perador. Operador de Máquinas Rodoviárias e Operador de Veículo Pesado: "Possuir , no mínimo, 4^ série do grau ou equivalente"; Governo de Sergipe j SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADNINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N^ 179/84 DE 15 de MAIO de 1984
VIdos cargos de Auxiliar Técnico, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Engenheiro, Administrador de Edifícios e Supervisor: "Pcssuir, no mínimo, 1’ grau completo ou equivalente";
VIIdos cargos de Soldador, Chapista, Torneiro, Frezador, £ letricista de Veículos, Mecânico, Mecânico Especialista e Eletricista Especia­ lista: "Possuir no mínimo curso profissionalizante de 1° grau ou habilidade profissional correspondente";
VIIIdos cargos de Oficial Administrativo e Auxiliar de Info£ mática: "Possuir no mínimo 2^ grau completo ou equivalente";
IXdos cargos de Desenhista, Topógrafo, Laboratcrista, Ajj xiliar de Enfermagem do Trabalho, Supervisor de Segurança do Trabalho, Técnico em Máquinas, Técnico em. Estradas, Técnico em Contabilidade e Técnico em Eletr£ nica: "Possuir curso profissionalizante de 2’ grau correspondente ou habilita­ ção profissional equivalente". homologar.
Art. 2.
®) Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a
Art. 3.
) Revogam-se as disposições, em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos EngJI^É ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE

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