^) 0 subitem Instrução, do item V - Requisitos Para Provimento, das Especificações dos Cargos de Provimento Permanente constantes do Anexo I do Plano de Classificação de Cargos, Empregos, Funções, Proventos, Salã - rios e Vencimentos dos Servidores do DER-SE, aprovado pela Resolução n^ 272/83 do Conselho Superior de Administração passa a vigorar com as seguintes redações:Idos cargos de Operário, Servente. Atendente e Auxiliar de Oficina: ”No mínimo, ser alfabetizado” ;
IIdos cargos de Guarda de Segurança, Carpinteiro, Eletr^ cista de Instalação, Pintor, Pedreiro e Bombeiro Hidráulico: " Possuir no mínimo la série do grau ou equivalente
IIIdos cargos de Feitor e Pintor de Chapa: "Possuir, no mínimo, 2a série do 1^ grau ou equivalente";
IVdos cargos de Motorista e Mestre de Obras: "Possuir nc mínimo, 3^ série do 1’ grau ou equivalente" ;
Vdos, cargos de Agente Administrativo, Telefonista, Radi£ perador. Operador de Máquinas Rodoviárias e Operador de Veículo Pesado: "Possuir , no mínimo, 4^ série do grau ou equivalente"; Governo de Sergipe j SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADNINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N^ 179/84 DE 15 de MAIO de 1984
VIdos cargos de Auxiliar Técnico, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Engenheiro, Administrador de Edifícios e Supervisor: "Pcssuir, no mínimo, 1’ grau completo ou equivalente";
VIIdos cargos de Soldador, Chapista, Torneiro, Frezador, £ letricista de Veículos, Mecânico, Mecânico Especialista e Eletricista Especia lista: "Possuir no mínimo curso profissionalizante de 1° grau ou habilidade profissional correspondente";
VIIIdos cargos de Oficial Administrativo e Auxiliar de Info£ mática: "Possuir no mínimo 2^ grau completo ou equivalente";
IXdos cargos de Desenhista, Topógrafo, Laboratcrista, Ajj xiliar de Enfermagem do Trabalho, Supervisor de Segurança do Trabalho, Técnico em Máquinas, Técnico em. Estradas, Técnico em Contabilidade e Técnico em Eletr£ nica: "Possuir curso profissionalizante de 2’ grau correspondente ou habilita ção profissional equivalente". homologar.