Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6348, de 28 de junho de 1984
Nº 6348/1984
Abre, em favor do Tribunal de Justiça,crédi^ to suplementar no valor de Cr$797.525.000,00 para reforço de dotações consignadas no vi^ gente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin^ do com o disposto no art. 10, da-Lei n2 2.482, de 08 de maio de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, ém favor do Tribunal de Justiça, crédito s j j plementar no valor de Ct$ 797.525.000,00 (setecentos e noventa e sete milhõès, quinhentos e vinte e cinco milcruzeiros), destinados a reforço de dotações consi£ nadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040132.184 - Manutenção e Custeio das Atividades da Ju^ tiça de Primeira e Segunda Instâncias FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 0$ 500.025.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 30.000.000,00 (01) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 5.500.000,00 (01) 02824952.007 - Encargos com Inativos e Pensionistas-TJ 3217.00 - Previdência Social a Inativos &$ 12.000.000,00 (01) 3251.00 - Inativos 0$ 250.000.000,00 (01) TOTAL Ct$ 797.525.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o 3 - 7 de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Re pública. 0 ^ DECRETO N.“ 6-3^S DE <^7 DE JU tJ K O DE 1984 afitonl(T‘ tfèmer^e\ Ca^^ oanta^^ táxio-de Estado da FazeRda ^Tertuliano Azevedo ^ Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social