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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6347, de 28 de junho de 1984

Nº 6347/1984

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DECRETO N .o DE<êJ DE Jü W H O de 1984 SEF FR - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 85.000.000,00 (00) - Obrigações Patronais Cr$ 4.000.000,00 (00) - Salário-Família Cr$ 400.000,00 (00) - ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO - Coordenação do Planejamento Setorial--SEF - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 30.000.000,00 (00) - Obrigações Patronais Ct$ 1.500.000,00 (00) - Salário-Família Cr$ 150.000,00 (00) Abre, em favor da Secretaria de Estado da F£ zenda, crédito suplementar no valor de Q$... 1.433.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no art. 20, da Lei ,n2 2.481, de 08 de maio de 1984, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Ó$ 1.433.050.000,00 (hum bilhão, quatrocentos e trinta e três milhões e cinqüenta mil cruzeiros), destinados a reforço de dot£ ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070202.041 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta- 3111.01 3113.00 3253.00 1602 03090402.042 3111.01 3113.00 3253.00 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEF 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 0$ 190.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 10.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 1.000.000,00 (00) TARIA 03080302.044 - OcxirckB^ de MeicDS para Adninistra^ da Receita 3111.01 - Vencimentos e Vantages Fixas Dr$ 800.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais . 0$ 80.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 14.000.000,00 (00) 03080322.046 - Contabilização Pública e Administrativa da Dívida Pública 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 200.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 15.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Ct$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Ct$ 1.433.050.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 9000.00 - Reserva de Contingência Cr$ 1.433.050.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.433.050.000,00 DECRETO N .° DE «^7 DE ç J í/NJKí? d e 1984 b lic a .
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,<27 de , de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú Secretário de Estado da Fa:

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