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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6345, de 28 de junho de 1984

Nº 6345/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 para reforço de dotação co£ signada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art.. 6s, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultu^ ra, crédito suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 04070212.053 - Coordenação de Meios para Operacionaliz£ ção da SUDAP FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cr$ 26.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 26.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o3? de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep£ DECRETO N .° CSW DE<?^ DE de 1984 blica. fiítonio Manoel de Cárvaine Dantas Secretário de Estado da Fâ?en; Etélio de^^krvalho Prado Secretário de Estado da Agricultura, em exercício

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