Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6342, de 27 de junho de 1984

Nº 6342/1984

Ver fonte oficial
4 artigos

DE DE cS otJH O de 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito supl£ ■ mentar no valor de Cr$ 1.889.537.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento. conferidas nos têrmos do art. 78, .item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 69, da Lei n9 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Dbras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de D$ 1.889.537.DOD,OD (um bilhão, oitocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e trinta e sete mil cr£ zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Drçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: 23DD - SECRETARIA DE ESTADD DE OBRAS, TRANSPOR TES E ENERGIA 16070212.126 - Coordenação de Meios para OperacionaH zação do DER/SE FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cí$ 1.612.500.000,00 (21) 16070212.128 - Coordenação de Meios para OperacionaH zação do DEP 3211.01 - Pessoal e-Encargos Sociais Cc$ 194.500.000,00 (01) 16070212.458 - Coordenação de Meiós para Operacionan zação do DTH/SE 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 41.537.000,00 (01) 16070212.130 - Coordenação dos Serviços Administrati­ vos - SOTEN 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Oc$ 39.400.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais &$ 1.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família Cr$ . 600.000,00 (00) TOTAL 0$ 1.889.537.OCX),00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exe£ cício, e da anulação de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo o s£ guinte desdobramento: FR a - EXCESSO DE ARRECADAÇAD Cr$ 1.612.5DD.0D0,00 (21) EXCESSD DE ARRECADAÇAD Or$ 236.037.ODD,OD (01) b - ANULAÇAO: • 99999999.999 - RESERVA. DE CDNTINGÊNCIA 900D.D0 - Reserva de ContingênciaCr$ 41.DOO.OOP,DD (DD) TOTAL 0$ 1.889.537.000,00 DECRETO N .° ■ } i DECRETO N .» Q3U S ÜEã7 DE eíuUHÚ DE 1984 '.V' ■ blica.
Art. 32.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ^ {/nH o de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repjj Antonio Carloí retá^ de Estali Borges Freire Io do PI Antoniol^anoel dejCarvalho . Secretário de Estado da Fazend^.^^^ José Rollemberg Leite Secretário de Estáoo de Obras, Transportes e Energia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo