Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6340, de 27 de junho de 1984
Nº 6340/1984
DE DE 3'UtJMO DE 1984 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no va ■ lor de Cr$ 12.300.620.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. • conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, , combinado com 0 disposto no art. 20, da Lei n2 2.481, de 08 de maio de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplementar no valor de Cr$ 12.300.620’000,00 (doze.bilhões, tr£ zentos milhões, selscentos e vinte mil cruzeiros), destinados a reforço de dot£ ^ ções consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: RA 08070202.061 - Manutenção do Conselho Estadual de Educa ' ção i FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 8.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 500.000,00 (01) 3253.00 - Salário Família Cr$ 10.000,00 (01) 08070202.062 - Manutenção do Conselho Estadual de Cultij ra 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 10.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 700.000,00 (01) 3253.00 - Salário Família Cr$ 200.000,00 (01) 08070202.063 - Manutenção do Conselho Regional de Oe£ . portos ' ' 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 12.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 500.000,00 (01) 3253.00 - Salário Família Cr$ 900.000,00 (01) ^ 1804 - GABINETE DO SECRETARIO 08070202.064 - Coordenação e Supervisão Geral da PastaSEC 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 08090402.065 - Coordenação do Planejamento Setorial-SEC 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3253.00 - Salário Família 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEC 3111.01 3113.00 3253.00 1807 08070212.067 3111.01 3113.00 - DECRETO N .° Gs-lio Cr$ 65.000.000,00 (01) Cr$ 4.000.000,00 (01) CT$ 150.000*. 000,00 (01) Ct$ 10.000.000,00 (01) C r$ 700.000,00 (01) - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 340.000.000,00 (01) - Obrigações Patronais Cr$ 26.000.000,00 (01) - Salário Família Cr$ 10.000.000,00 (01) - SUB-SECRETARIA DE CULTURA E ARTE - Coordenação e Supervisão da Cultura - Vencimentos e Vantagens Fixas , Cr$ 2.000.000,00 (01) - Obrigações Patronais Cr$ 44.000,00 (01) DE «2? DE DE 1984 FR 3253.00 - Salário Família Ct$ 66.000,00 (01) 08421882.079 - Execução, Supervisão e Controle do Ensi^ no Regular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 6.382.560.000,00 (01) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 3.617.440.000,00 021) 3113.00 - Obrigações Patronais 0$ 1.300.000.000,00 (01) 3253.00 - Salário Família Cr$ 360.000.000,00 (01) TOTAL Cr$12.300.620.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento, e da anu lação de dotações orçamentárias, obedecendo' o seguinte desdobramento: FR a - Excesso de Arrecadação 0$ 3.314.170.000,00 (01) b - Anulação: RA 08431992.081 - Execução, Supervisão e Controle do Ens^ no Polivalente 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 5.069.010.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patronais &$ 210.000.000,00 (01) 3253.00 - Salário Família Cr$ 90.000.000,00 (01) 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência Cr$ 3.617.440.000,00 (21) • TOTAL Cr$12.300.620.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. •
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. . Aracaju,e?-? de Áe-núiO de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. 0 DECRETO N .° de Estado da^Fazenda _ L L d f ^ 'Martinho de Oliveira Bravo Secr"etário de Estado da Educação e Cultura