Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6339, de 27 de junho de 1984
Nº 6339/1984
Ee S ? de 0 U U H O de 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito s i j plementar no valor de üc$ 800.730.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente 0^ çamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no art. 20, da Lei n2 2.481, de 08 de maio de 1984, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 800.730.000,00 (oito^ centos milhões, setecentos e trinta mil cruzeiros), destinados a reforço de dot^ ção consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E AÇRO SOCIAL 03070202.111 - Coordenação e Supervisão Geral da PastaSEJUS FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 300.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Ct$ 20.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 8.000.000,00 (00) 15814832.112 - Coordenação de Meios para Operacionaliza ção da FEBEM 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Ct$ 323.000.000,00 (01) 03090402.113 - Coordenação do Planejamento SetorialSEJUS 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 10.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais D$ 700.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família Cr$ 30.000,00 (00) 03070212.114 - Coordenação dos Serviços Administrativos - SEJUS 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 40.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 2.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família Ct$ 1.000.000,00 (00) 02040152.115 - Custódia e Reintegração Social de Indiv^ duos a Disposição da Justiça 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 90.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 5.000.000,00 (00) 3253.00 - Salário-Família Cr$ 1.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 800.730.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exe£ cício, e da anulação de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo o se^ guinte desdobramento: FR a - EXCESSO DE ARRECADAÇRO Cr$ 323.000.000,00 (01) b - ANULAÇRO: DECRETO N .° 6.SÍ9 DECRETO N .° 6.839 üeH9 de ^uUHO de 1984 99999999.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9000.00 - Reserva de Contingência FR blica. Ct$ 477.730.000,00 (00) TOTAL Cr$ 800.730.000,00 Art..32 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de ^un-êt/O de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repjj Sqcxetário de Estado da FazeneteT^ <=0 írtuliano Aze^do Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social