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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6338, de 27 de junho de 1984

Nº 6338/1984

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f Abre, em favor da Secretaria de Estado da S£ gurança Pública, crédito suplementar no va lor de Cr$ 2.582.990.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com 0 disposto no art. 20, da Lei .n9 2.481, de 08 de maio de 1984, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria dê Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de Cc$ 2.582.990.000,00 (dois bilhões, qu£ nhentos e oitenta e dois milhões e novecentos e noventa mil cruzeiros), destin£ dos a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguiji te classificação: DECRETO N .° é.33S' DEÍ?DE JuiJHO DE 1984 2200 2201 06070202.117 3111.01 3253.00 2202 06090402.118 3111.01 3113.00 3253.00 2203 06070212.119 3111.01 3113.00 3253.00 2204 06301742.120 3111.01 3111.01 3111.01 3113.00 3253.00 2205 06301792.121 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLI CA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Salário Família ASSESSORIA SETORIAL DE PLANEJAMENTO Coordenação do Planejamento Setorial-SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família SERVIÇO DE ADMINISTRAÇAO GERAL Coordenação dos Serviços Administrativos - SSP Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família SUPERINTENDÊNCIA DA POLiCIA CIVIL Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário Família DEPARTAMENTO DE CRIMINALÍSTICA Perícias Médico-Legais,Criminalísticas, Datiloscópicas e de Matérias Afins FR Cr$ 8.000.000,00 (00) Cr$ 25.000,00 (00) Ct$ 12.000.000,00 (00) Ct$ 450.000,00 (00) Cr$ 15.000,00 (00) Cr$ 55.000.000,OD (00) C r$ 4.000.000,00 (00) cr$ 1.300.000,00 (00) Cr$ 484.250.000,00 (00) Ct$ 168.390.000,00 (01) CT$ 347.360.000,00 (21) Cr$ 59.000.000,00 (00) Cr$ 8.000.000,00 (00) 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Ct$ 140.000.000,00 (21) 3113.00 - Obrigações Patronais Ct$ 8.000.000,00 (21) 3253.00 - Salário Família Ct$ 2.000.000,00 (21) 06305732.122 - Execução da Política Estadual de Trânsito 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 135.000.000,00 (21) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 8.000.000,00 (21) 3253.00 - Salário Família Cr$ 200.000,00 (21) 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar i DECRETO N .° D E i i í DE cTWWHC? DE 1984 3112.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais . 3253.00 - Salário Família . TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00 (21) Cc$ 108.000.000,00 (21) Cr$ 34.000.000,00 (21) Cr$ 2.582.990.000,00 FR
Art. 22.
- Os recursDS necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento e da anul£ ção de dotação orçamentária,' obedecendo o seguinte desdobramento: FR a - excesso. de ARRECADAÇAO b - Anulação: 9000.00 - Reserva de Contingência' 9000.00 - Reserva de Contingência TOTAL Cr$ 168.390.000,00 (01) Cr$ 1.782.563.000,00 (21) Qí$ 632.043.000,00 (00) CT$ 2.582.990.000,00 blica.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Rep]j ^ GOVEI Secretário de Estado da Fazenda Cafíos^éer^ êól5^,^^^uza Secretário de Estado da Segural^a Pública

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