Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6336, de 27 de junho de 1984
Nº 6336/1984
DE<^7 DE g^uUHO DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Plane jamento, crédito suplementar no valor de Cr$.. 777.200.000,00 para reforço de dotações consi£ nadas no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com 0 disposto no árt. 20, da Lei n9"2.481, de 08 de maio de 1984, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Plane mento, crédito suplementar no valor de Cr$ 777.200.000,00 (setecentos e setenta e sete milhões e duzentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações cori signadas no vigente Orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 03090202.023 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLAN FR 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 0$ 55.000.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais Cr$ 200.000,00 (00) 03090452.024 - Coordenação de Meios para Operacion£ lização do INEP 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Oc$ 722.000.000,00 (01) TOTAL Cr$ 777.200.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício, e da anulaçao de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo FR a - EXCESSO DE ARRECADAÇAO Ct$ 722.000.000,00 (01) h - ANUI Arnn* 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência Cr$ 55.200.000,00 (00) TOTAL CT$ 777.200.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o ? - ? de de 1984; 1 6 3 9 da Independência e 9 6 9 da Repú blica. ü DECRETO N.” é ^ - 3 3 é > Se r Secretário de EstacJo da Fazenda