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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6331, de 27 de junho de 1984

Nº 6331/1984

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•w. í I J DECRETO N .° GàdJ O Ed ? DE J-uw.HO OE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agr_i . cultura, crédito suplementar no valor de Cr$.. 848.520.000,00 para reforço , . d e dotações consigna dás no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combin£ do com o disposto no árt. 20, da Lei nS'-2.481','de~08Zde ■maio-de;i984i''=' I DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria' de Estado da Agricult£ ra, crédito suplementar no valor de Cr$ 848.520.DD0,D0 (oitocentos e quarenta e oito milhões, quinhentos e,vinte mil cruzeiros), destinados a reforço de dota ções consignadas consignadas no vigente Drçamento, obedecendo a seguinte classT ficação: 170D - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 04070202.052 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta- ’ SAGRI 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 04070212.053 - Coordenação de Meios para Operacionaliz£ ção da SUDAP 3211.01 - Pessoal te Encargos. Sociais 04100552.054 - Desenvolvimento de Pesquisas Agropecuárias 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais . 04150882.057 - Melhoria da Pecuária 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais FR C r $ 13.000.000,00 (00) 0$ 600.000.000,00 (01) Cr$ 135.520.000,00 (01) Cr$ 100.000.000,00 (01) TOTAL CT$ 848.520.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício, e da anulação de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecein do 0 seguinte desdobramento: FR a - EXCESSO DE ARRECADAÇAO 0$ 835.520.000,00(01) b - ANULAÇAO; 99999999.999 - Reserva de Contingência 9000.00 - Reserva de Contingência Cr$ 13.000.000,00 (00) TOTAL Ct$ 848.520.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação:
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. DECRETO N.“ e.ô3J DE d e 198A blica. Aracaju,< 5 - ^ de ^ ulwL o de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú^ Secretário de Estado da Faz Etélio de Carvalho/Prado Secretário de Estado da Agricultura, em exercício

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