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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 633, de 2 de abril de 2024

Nº 633/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Jornalista THAÍS ÁLV ARES BEZERRA - “THAÍS BEZERRA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento da Jornalista THAÍS ÁLV ARES BEZERRA – “THAÍS BEZERRA”, ocorrido no dia 1º de abril de 2024; Considerando os valorosos trabalhos dedicados ao jornalismo sergipano, sobretudo o voltado ao colunismo social, colaborando, dessa maneira, para o engrandecimento da informação ao povo sergipano; Considerando, por fim, que a essa notável mulher do jornalismo, agora falecida, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica observado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Sergipe, por motivo de falecimento da Jornalista THAÍS ÁLV ARES BEZERRA – “THAÍS BEZERRA”.
Art. 2.
Este Decreto, com a devida publicação, entra em vigor a partir desta data. Aracaju, 02 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE ABRIL DE 2024.

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