Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 633, de 2 de abril de 2024
Nº 633/2024
Decreta Luto Oficial pelo falecimento da Jornalista THAÍS ÁLV ARES BEZERRA - “THAÍS BEZERRA”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V , da Constituição Estadual; Considerando o pesaroso fato do falecimento da Jornalista THAÍS ÁLV ARES BEZERRA – “THAÍS BEZERRA”, ocorrido no dia 1º de abril de 2024; Considerando os valorosos trabalhos dedicados ao jornalismo sergipano, sobretudo o voltado ao colunismo social, colaborando, dessa maneira, para o engrandecimento da informação ao povo sergipano; Considerando, por fim, que a essa notável mulher do jornalismo, agora falecida, cabem, pelos serviços que prestou e por tudo que realizou, um preito de gratidão, o reconhecimento dos sergipanos e as honras póstumas do Estado, D E C R E T A: