GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ G.â^^ DE ^ 6 ' DE J u tJ H O DE 1984
Fixa valores da Gratificação por Serviço na Companhia de Trânsito e dá providências•correlatas. atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, dá Const^ tuição Estadual, de acordo com o disposto no art. 2S da Lei ns 2.388, de 21 de setembro de 1982, e tendo em vista o que( consta do Processo na 2.526, de 24 de maio de 1984, protocolado na Se cretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA':
Art. 12.
- Os valores da Gratificação por Serviço na Companhia de Trânsito, de acordo com os critérios estabeleci^ dos no art. 22 da Lei n2 2.388, de 21 de setembro de 1982, são os fixados na Tabela constante do Anexo Único deste Oecreto, a partir de 12 de maio de 1984.
Art. 22.
- Este Oecreto entrará em vigor sua publicação, respeitada a eficácia dos respectivos e partir da data indicada em seu artigo 12. rio. Aracaju, de pendência e 962 da República.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em Urtâo de 1984; 163p da Inde com 'eitos a a contrá )A0 ‘ ^LVESM*'ILHO GOVERNADOR DO ESTADO S e cre tá rio de Estado da Segunnça P ú b lica do de Governo 7 GO VERNO OE SERGIPE DECRETO N.“ DE DE J'üUHO de 1984 ANEXO UNICO secretaria de estado da SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO TABELA DE VALORES DE GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇO NA COKPANHIA DE TRÂNSITO (LEI NS 2.388, DE 21 DE SETEMBRO DE 1982) FUNÇÃO A PARTIR DE 12.05.84 ! _________ (VALOR MENSÀL-Ct$) COMANDANTE DA CIA. DE TRÂNSITO OFICIAL DA CIA. DE TRÂNSITO SARGENTO DA CIA. DE TRÂNSITO CABO DA CIA. DE TRÂNSITO SOLDADO DA CIA. DE TRÂNSITO 184.680,00 86.400.00 52.800.00 37.413.00 34.229.00
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