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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6326, de 20 de junho de 1984

Nº 6326/1984

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DECRETO N.“ 6.3áfe DE<âO DE J U M H O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia crédito suplemeri tar no valor de Cr$ 93.303.083,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei nS 2.447, de 01 de de zembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 93.303.083,00 (noveri ta e três milhões, trezentos e três mil e oitenta e três cruzeiros),destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA 16885311.330 - Desenvolvimento do Programa de Transpo£ tes Rodoviários FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos 0$ 93.303.083,00 (46) TOTAL • Ct$ 93.303.083,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decor rerão de Operação de Crédito realizada pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. çáo.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua public£
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 40 de de 1984; 1632 da Independência e 962 da República. 0 Antonio^anõel oa; Carvalho Secretário de Estado da Fç_ Jo^ Rollemberg Leite Secretário de Estada de Obras, Transportes e Energia

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