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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6322, de 20 de junho de 1984

Nº 6322/1984

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DECRETO N.^é.àaa. DEâO DE JUWH o DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edjj cação e Cultura, crédito suplementar no valor de 0$ 900.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei nS 2.447, de 01 de d£ zembro de 1983, DECRETA;

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura, crédito suplementar no valor de Oc$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CULTURA 08070202.351 - Coordenação de Meios para Operaci£ nalização da Fundação Aperipê FR 3211.02 - Outras Despesas Correntes Ct$ 150.000.000,00 (00) 4311.01 - Auxílios para Investimentos Ct$ 750.000.000,00 (00) TOTAL Ct$ 900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, â.0 de de 1984; 1639 da Independência e 969 da República. 0 Antonio>ranoe Secretário de Estado da Fazer tinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura

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