Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6320, de 19 de junho de 1984
Nº 6320/1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar Ino valor de Cr$ 35.000.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei n^ 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejameri to, crédito suplementar no valor de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ^ 03100451.151 - Estudos, Pesquisas e Elaboração de Projetos Especiais 4311.01 - Auxílios para Investimentos DECRETO N.°G.3âO D E jg DE J Ü M H O DE 1984 j TOTAL FR Cr$ 35.000.000.00 ( 00) I Cr$ 35.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto,decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na'execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, \9 de '6w/vd{rvO de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. ' 0 ANTONIO íntonio Martbérrre' Secretário de Estado da Fazenç >•