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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6319, de 19 de junho de 1984

Nº 6319/1984

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DECRETO DE 9 DE J Ü / V í M O DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito s i j plementar no valor de Cc$ 20.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vi^ . gente Orçamento. conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6S, da. Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, crédito suplementar no valor de Ct$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TES E ENERGIA 03070251.321 - Construção, Ampliação e/ou Recuperação de Prédios Públicos a cargo do DEP FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos ü$ 20.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ]9 de de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repjj blica. V a n o e r c e Secretário de Estado da Fazenda Jo^ Rollemberg leite Secretário de Esta^ de Obras, Transportes e Energia

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