rv 4 GOVERNO DE SERGIPE DEj2> DECRETO DE JÜNJH O DE 1984
Homologa Resolução n9 01, do Conse lho de Informática e Processamento de Dados do Estado de Sergipe CIPES, que cria Comissão Técnica para avaliação do Sistema Computa cional da ENERGIPE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO ' das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o dispos to no art. 59 da Lei n9 2.147, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 01, de to de Dados do Estado de Sergipe - CIPES, que cria Comissão Técnica para avaliação e redefinição do Sistema Computacio nal da Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A ENERGIPE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data dência e 969
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 32> de HLwXvO de 1984; 1639 da Indepen CARLOSI VALADARES OR DO ESTADO, EXífeCiCIO L. Antonio Secretário de EsN ges Freire o Planejaménto José' Rollemberg Leite Secretário de vEstado de Obras, Transportes e Energia V V \ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-é.òdlH De Jí d e J U ívJH O d e 1984 ( jt ^ \  n í ) Santos do de Governo ASS. GOVERNO DE SERGIPE cSecfelarla ^lanejanteniú la n e ja n t e n i CONSELHO ESTADUAL DE INFORMATICA RESOLUÇÃO N9 01 DE yif DE MAIO DE 1984 Cria Comissão Técnica para avaliação e redéfinição do Sistema ComputacÍ£ nal da ENERGIPE. SERGIPE - CIPES, no uso das atribuições legais e regimentais, de acordo com 4.031, de 31 de maio de 1978, RESOLVE:
Art. 19.
- Criar Comissão Técnica para avaliação e rede~'inição do Sistema Computacional da Empresa Distribuidora de Energia em Sergipe S/A ENERGIPE. Paragráfo Único - A Comissão Técnica será composta, soo a Pres_i dência do primeiro, por representantes da SEPLAN, PRODASE, ENERGIPE e BANESE.
Art. 29.
- A Comissão Técnica ora constituída deverá concluir a execução dos seus trabalhos no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da preseji te Resolução.;.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua public£ ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, injde ftaio de 1984 ANTONIO CARLOS'^QES FREIRE PRESIDENTE EdiUcio Walter Franco, 6.0 - Andar - Aracaju - Sergipe - Fones 2 22-^ ^ 8 - ‘ jHáljf * ~ | j j f| | | | | f
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