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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6313, de 13 de junho de 1984

Nº 6313/1984

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> X G O VERNO OE SERGIPE DECRETO N."Í>.3Hô DEj3 DEJ ü M H O DE 1984

Homologa Resolução n2 14/84 do Cori selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Serg_i pe - IPES, que autoriza alienação de Unidade Móvel Ambulatorial da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei n^ 1.091, de 16 de outij bro de 1961, alterada pela Lei ns 2.225, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo ns 2498, de 06 de junho de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Gove£ no. DECRETA: Art. is - Fica homologada a Resolução n2 1 4 , de de Previdência do Estado de Sergipe - IPES, que autoriza alien^ ção de uma Unidade Móvel Ambulatorial, cuja Resolução com este Oecreto é publicada.

Art. 22.
- Este Oecreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, H5 de "I w y \5I~ o de 1984; 1632 da Ind£ pendência e 962 da República. ^ ANTONIO CARLOS V«LADARES GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO \ X G O VERNO DE SERGIPE DECRETO N." É > 3^3 DE )3 DE JÜM MO de 1984 Djenal Tavares Queiroz S e cre tá rio de Estado da Habitação e Previdên cia S o c ia l I do de Governo !SV{Sa,” .f«!iRW ‘“ PESQLUÇSO N9 14 □E; 06 DE JUSHO DB 1984 Autoriza alienação de una IMidade f^vel Anibulatorial e dã outras providências. EE SEEGEPE (IPES), usando da oarapetênaLa que lhe ocnfere o Art. 68, item II, letra "h", da Lei n9 1.091/61 oom as modificações introduzidas pela Lei n9 2.225, de 22 de outiibro de 1979, e o Art. 30 da Lei n9 2.140, de 14 de março de 1983; RESOLVE;
Art. 19.
- Fica autorizado ao Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), a alienar uma Uhidade ^6vel Anibulatorial oom to dos seus equipamentos.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio ^ 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Idente ífenbro

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