S | GOVERNO DE SERGIPE rDECRETO N.Ȏ 3U DeJ,^ DE J U AJ M O DE 1984
Homologa Resolução n9 25/84i do Conselho Rodoviário Estaduai. das O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 item II, da Constituição Estadual,, e.de acordo com o dÍspo£ to no art. 34, § 29 do'Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 2494, de 06 de junho de 1984, na Secretaria j de Estado de Governo, DECRETA: I
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 25/84 datada de 05 de junho de 1984, baixada pelo Conselho viário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem Estado de Sergipe - DER/SE, que com este é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em de sua publicação. ^ rio. pendência e
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, de Hiwvvjvo de 1984; 1639 da Rodo do data contra Inde 5T0NI0 CARIÍDS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO, EM exercício Jo^ Rollemberg Éeite ^ Secretário d^Estado de Obras, Transportes e Energi ^ .ildegards hze^eão Santos Secretário de Estado de Governo ASS. ^ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE ^ CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 25 DE 05 DE JUNHO DE 1.984 Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.380.000.000/00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 05 de junho do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.380.000.000,00 ( hum bilhão, trezentos e oitenta milhões ' de cruzeiros), para atender a seguinte classificação. 16.07.021.4.020 - Funcionamento da Diretoria Administrativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 600.000.000,00 3251.00 - Inativos Cr$ 300.000.000,00 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoramento de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações....... Cr$ 400.000.000,00 16.88.531.3.140 - Desapropriações e Indenizações 4110.00 - Obras e Instalações.......Cr$ 20.000.000,00 -L Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.07.021.4.024 - Funcionamento da Diretoria de Transporte 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.Cr$ 50.000.000,00 16.88.531.3.245 - Projeto Final de Engenharia da SE-100, Atalaia Nova / Pirambú 4110.00 - Obras e Instalações........Cr$ 10.000.000,00 TOTAL ..................Cr$1.380.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementaçio correrá por conta do Excesso de Arrecadação,verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual ' em Aracaju, aos 05 dias do mis de jvinho do corrente ano. r Eng9 ibsÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE
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