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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6310, de 11 de junho de 1984

Nº 6310/1984

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Edjj cação e Cultura, crédito suplementar no valor ■de Ct$ 145.000.000,00 para reforço de dotação T ’ consignada.no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos têrmos do.art. 78, item II, da Constituição Estadij al, combinado com o disposto no item IV, do art. 65, da Lei n5 2. 447, dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 15.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.000.000,00 (cento e ^ quarenta e cinco milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consi£ nadas no vigente Orçamento, obedecendo a.seguinte classificação: CULTURA 08462271.228 - Ampliação e Melhoria de Praças de Esporte’ 4130.00 - Investimentos em Regime de Execu FR ção Especial Cr$ 145.00C.000.00 (00) TOTAL Ct$ 145.000.000,00
Art. 25.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: CULTURA 08070212.066 - Coordenação dos Serviços Admini^ trativos - SEC FR 3120.00 . - Material de Consumo Ct$ 25.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Oc$ 5.000:000,00 (00) 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 08070212.072 - Coordenação da Diretoria Regional de Educação e Cultura de Propriá 3120.00 - Material de Consumo 08070212.073 - Coordenação da Diretoria Regional de Educação e Cultura de Estância 3120.00 Material de Consumo 08070212.074 - Coordenação da Diretoria Regional de Educação e Cultura de Lagarto 3120.00 - Material de Consumo 08070212.075 - Coordenação. da Diretoria Regional de Educação e Cultura de Itabaiana 3120.00 - Material de Consumo 08070212.076 - Coordenação da Diretoria Regional de Educação e Cultura de Japaratuba 3120.00 - Material de Consumo 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 08070212.078 - Coordenação da Diretoria Regional de Educação e Cultura de Gararu 3120.00 - Material de Consumo ... DECRETO N .» é> .òdO DE JJ D E J Ü A J H Ü DE 1984 cr$ . 10.OCO.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00) 0$ 5.C€0.000,00 (00) Cr$ 5.000.000,00 (00) Cr$ 4.000.000,00 (00) Cr$ 3.000.000,00 (00) Cr$ 4.000.000,00 (00) ^ í p b - DECRETO N.°é,SdO DEdi DE J UAJ H O DE 1984 08421882.079 - Execução, Supervisão e Controle do Ensino Regular 3120.00 - Material de Consumo 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 08431992.081 - Execução, Supervisão e Controle do Ensino Polivalente 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL I FR cr$ 20.000.000,00 (oo) Cr$ 25.000.000,00 (00) Cr$ 4.000.000,00 (00) CT$ 25.000.000,00 (00) Cr$ 145.000.000,00 blicação.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu ■ ' ■ I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d A de de 1984; 1632 da Indepenbência e AI^NIO : arlos vAladares I R 00 ESTADO Antonio Secretário de Estado da Faj A CÍ2. Martinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura X . -

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