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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6307, de 6 de junho de 1984

Nº 6307/1984

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DECRETO N .° 6.501 - j DE06 DE Jü/OHO DE 1984 ' Abre, em favor do Gabinete do Vice-Governa dor, crédito suplementar no valor J de Cr^ 2.50D.0D0,00 para reforço de dotação consi£ nada no vigente Orçamento. , , 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do'art. 78, item II, da Constituição Est£ dual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6^, da Lei n^ 2.447, de 01 de dezembro de 1983, | DECRETA: |

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do ‘ Vice-Gove£ nador crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhen tos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente 0£ çamento, obedecendo a seguinte classificação: J 03070202.011 - Representação, Assistência e Seguran^ ça do Vice-Governador 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL ^ FR Cr$ 2.500.000,00 (00) I Cr$ 2.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício. .V blicação.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na dáta de sua p j j ( I
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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