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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6306, de 6 de junho de 1984

Nº 6306/1984

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v ; Abre, em favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor de Cr$ 14.500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. que lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadjj al, combinado com o disposto no. item IV, db art. 6S, da Lei n^ 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor do Ministério Público, cr£ dito suplementar no valor de Cr$ 14.500.000,00 (quatorze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamein to, obedecendo a seguinte classificação: DECRETO N .» 6.30 6 DE 0 6 DE JUAJH O DE 1984 03070142.010 - Coordenação de Meios para Atuação do Ministério Público FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 5.000.000,00 (00) 3120.00 - Material de Consumo Cí$ 5.000.000,00 (00) 3131.00 - Remuneração de serviços Pessoais C t$ 2.500.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 14.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofc de 'Lji/vUkxD de 1984; 1632 da Independência e blicação. rêr^Eunino 'iSzevedo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Solcial

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