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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6305, de 6 de junho de 1984

Nº 6305/1984

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Art. 23. Art. 33. Art. 43.
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DECRETO N .° (b.305 DEOéDEjOWHO DE 1984 « Abre, em favor da Secretaria de Estado da.Jus tiça, Trabalho e Ação Social, crédito supl£ mentar no valor de D$ 28.000.000,00 para re forço de dotação consignada no vigente Orça mento. ■ 0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Est^ dual, combinado com o disposto no item IV, do art. 6^, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria dé Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, crédito suplementar no valor de 0$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), destinados a reforço de d£ tação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: LHO E AÇAO SOCIAL CIAL 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social FR 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente Ct$ 28.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 28.000.000,00

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício. blicação.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua p j j . !
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 6 de de 1984; 1633 da Independência Lano Azevedo Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social

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