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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6299, de 4 de junho de 1984

Nº 6299/1984

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Art. 2. Art. 32. Art. 42.
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DECRETO N .° DE DE Ji/d/HC DE 1984

Abre, em favor da Secretaria de Estado de A£ ticulação com os Municípios, crédito suplemer^ tar no valor de Cr$ 20.000.000,00, para refor^ ço de dotação consignada no vigente Orçamento são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro dê 1983, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretária de Estado de Articul£ ção com os Municípios, crédito suplementar no valor de Ct$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: OS MUNICÍPIOS 03070212.133 - Coordenação dos Serviços AdministraU vos - SEAM FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.000.000,00 (24) TOTAL C r$ 20.000.000,00

Art. 2.
s - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorre rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: OS municípios 03080311.500 - Cooperação Técnica e Financeira aos Mu nicípios 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução E^ FR pecial ú$ 20.000.000,00 (24) TOTAL Cr$ 20.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de [unLa: dQ\1984; 1632 da Independi 2 da Re pública.

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