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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6298, de 1 de junho de 1984

Nº 6298/1984

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\ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍ)i DE HO DE 1984

Constitui Comissão Especial de estudo da implantação de horãrio corrido de expedien te nas Repartições do Servi ço Público Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição.Estadual, de acordo com o disposto no art. 244 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.651, de 25 de julho de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, . ■ I Considerando o propõsito de buscar um maior apro veitamento dos recursos disponíveis e uma melhor relação cus to-benefício dos serviços prestados; Considerando as distorções existentes em termos de períodos diários de expediente nas Repartições Estaduais, do que resulta uma heterogeneidade de horários que, se mais prejudicial ou inconveniente do que benefícios ou conveniên cia possa acarretar, deverã ser eliminada; Considerando, por fim, a necessidade de ser feito um estudo sobre a viabilidade de implantação de horãrio corri do de expediente nas Repartições do Estado, analisando-se as suas possíveis implicações, sob os enfoques positivos e nega tivos, confrontando-se os.seus prováveis resultados; dentro dos critérios de conveniência e inconveniência, para verifica ção de benefícios que tal medida poderá proporcionar, D E C R E T A : i

Art. 19.
- Fica constituída uma Comissão! Especial . de estudo para verificar a.viabilidade.da implantação de horã rio corrido de expediente.nas Repartições do Serviço Público do Estado de Sergipe, mediante anãlise das suas possíveis im ; plicações, sob os enfoques positivos e negativos, e confronto ? dos seus prováveis resultados, dentro dos critérios de conve niência e inconveniência, para verificação de benefícios que possam justificar a adoção da medida. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .° b.âQ^ DE 0 DE ^{JNHO de 1984
Art. 29.
- A Comissão Especial constituida na for ma do art. 19 deste Decreto, seirã composta, sob a coordenação do primeiro, pelos servidores JOSÉ SIZINO DA ROCHAjSecreta rio de Estado da Administração, DEOCLÉCIO .VIEIRA FILHO - Con sultor Técnico Administrativo do Governo do.Estado, PAULO MA CIEL SANTOS - Diretor do Serviço de Administração Geral da Se cretaria de Estado do Planejamento, MILTON DE AZEVEDO FARO - Diretor do Serviço de Administração Geral da Secretaria de Es tado da Fazenda, e .ANTONIO ROCHA. SANTOS - Presidente da Asso ciação dos Servidores Públicos do Estado de Sergipe (ASPES).
§ 19º- Os servidores indicados no "caput" des te artigo participarão dos trabalhos da comissão.sem prejuizo de seus encargos e deveres que continuarão sendo.exercidos nos respectivos õrgãos de origem ou de lotação.
§ 29º- A comissão reunir-se-ã em local e horá rio escolhidos pelos seus membros, de acordo com o interesse do.serviço e objetivando.a conveniência.da realização dos tra balhos. I
§ 39º- As atividades, de apoio, necessãrias ã execução dos trabalhos da.comissão serão prestadas pela Secre taria de Estado da Administração. ! ^ I
Art. 39.
- A Comissão. Especial constituida por e^ te Decreto deverã encerrar os seus trabalhos dentro do prazo de 30 (trinta) dias e apresentar relatório conclusivo ao Go vernador do Estado,.por intermédio do Secretãrio de Estado de Governo. i
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãe "jIkA/wAo de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da RepúblicaU :o' DO ESTADO V José Sazino da Rocha Secretário de Estado da Administração GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .» 649< f DE Ol DE JUaJWO de 1984 Governo Freire amento Secretario de Estado da R

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