Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6298, de 1 de junho de 1984
Nº 6298/1984
\ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEÍ)i DE HO DE 1984
Constitui Comissão Especial de estudo da implantação de horãrio corrido de expedien te nas Repartições do Servi ço Público Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição.Estadual, de acordo com o disposto no art. 244 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.651, de 25 de julho de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, . ■ I Considerando o propõsito de buscar um maior apro veitamento dos recursos disponíveis e uma melhor relação cus to-benefício dos serviços prestados; Considerando as distorções existentes em termos de períodos diários de expediente nas Repartições Estaduais, do que resulta uma heterogeneidade de horários que, se mais prejudicial ou inconveniente do que benefícios ou conveniên cia possa acarretar, deverã ser eliminada; Considerando, por fim, a necessidade de ser feito um estudo sobre a viabilidade de implantação de horãrio corri do de expediente nas Repartições do Estado, analisando-se as suas possíveis implicações, sob os enfoques positivos e nega tivos, confrontando-se os.seus prováveis resultados; dentro dos critérios de conveniência e inconveniência, para verifica ção de benefícios que tal medida poderá proporcionar, D E C R E T A : i