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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6296, de 31 de maio de 1984

Nº 6296/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." 6.^96 DE3i DE H F m O DE 1984

Homologa Resoluções n^s 17 e 18/84, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam majoração de vencimento do Superintendente Adjunto e do Su perintendente da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 72, item II, e § 12, do Decreto n2 5.822, de 29 de julho de 1983, e na Lei n2 2.41D, de 14 de março de 1983, e tendo em vi£ ta 0 que consta do Processo n2 2.2D5, de 22 de maio de 1984, pr£ tocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s SUDAP, que aprovam majoração de vencimento do Superintendente Ad junto, inclusive estabelecimento de opção de remuneração, e do Superintendente da autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, -SÁ je V a, cl«- o de 1984; 1632 da Ind£ pendência e 962 da República. tdimirsoÃ^TÍacVíâíRr de Almeída Secretáfrio de Estado da Agricultura degards Azev de Esta -J . - ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCÃO N? 17/84 de 07 de maio de 1984 . Aprova majoração do valor de vencimento e estabelece op ção de Remuneração pelo exer cício do Cargo em Comissão de Svç)erintendente Adjunto da SUDAP. Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "£", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majora­ ção do valor*de vencimentodo cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado em CrS 720.000,00 ( setecentos e vinte mil cruzeiros) men sais, a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 29.
-0 servidor, público dá Administração Direta pu Indire­ ta, ocupante do Cargo em Comisão de Superintendente. Adjmto da SUDAP poderã 0£ tar:
IIPela remuneração do seu cargo efetivo ou permanente, ou do seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do cargo em Comissão.
Art. 39.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Governa mental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de maio de 19,84.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade G^J^z", em Aracaju 07 de maio de 1984. MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA . DA AGRICULTURA E PRODUÇAO ( S U D A P ) . GABINETE D O SUPERINTENDENTE OONSEIH) DELIBERATIVO RESOLÜÇãO N9 18 /84 de 07 de maio de 1984 _ ^ ' ■ I^rova majoraç^ do valor de ven cimento do cargo de SvperinteiH dente da SUDAP. O OOíBELHD DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. -.79, itan II, alinea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de jvilho de 1983, RESOLVE.;
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majora­ ção do valor de vencimento do cargo de Svperintendente da SUDAP, que passa a •ser fixado em Cr$ 1.022.400,00 (hum milhão, vinte e.dois mil e quatrocentos cru zeiros),mensais, a partir de 19 de maio de 1984. Parágrafo feiico - A título de Representação, será pago ao S\perintendente da SUDAP, a partir de 19 de maio de 1984, o valor mensal de Cr$ Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros). Art. -29 - Esta Resolução entrarã em vigor com .o Decreto GeverM mental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de it^aio de 1984.
Art. 39.
~ RevogaiiKse as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade em Aracaju, MACHADO DE ALMEIDA PreTídènte do Conselho Deliberatiyo

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