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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6295, de 31 de maio de 1984

Nº 6295/1984

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito su plementar no valor de 0$ 3D.O0O.OGO,OO para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual,com binado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezem bro de 1983, DECRETA:- ■

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agri^ cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 04070212.331 - Coordenação dos Serviços Administrai vos - SAGRI 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente DECRETO N.° 6 S < i t r DE 3J DE unro DE 1984 TOTAL FR 30.000.000.00 (00) 30.000.000.00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 04090402.332 - Coordenação do Planejamento SetorialSAGRI 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL FR 30.000.000,00 (00) (1$ 30.000.000,00 ção. República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua public£
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1984; 1632 da Independência e 962 da 'Almeida Estado da Agricultura

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