GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE MfíSO N.° DE 1984
Homologa Resoluções n9s 20/84 e 22/84, do Conselho Rodoviário Esta dual, que abrem Créditos Especial e Suplementar. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Décreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 2175, de 18 de maio de 1984, na Secretaria de Esta do de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 20/84 e 22/84, datadas de 15 de maio de 1984, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que abrem Créditos E£ pecial e Suplementar, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a da data de sua publicação. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em partir contrã Aracaju, de o^oiÂX? de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia % C * Santos o de Governo MFTDM/ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 20 DE 15 DE MAIO DE 1.984 Abre um Crédito Especial no valor de Ce$ 700.000.000,00 < ■ O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" dc Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 700.000.000,00 ( setecentos milhões de cruzeiros) , para aten der a seguinte classificação. 16.88.531.3.246 - Construção da SE-216 trecho Simão Dias/Divisa SE-BA 4110.00 - Obras e Instalações.......Cr$ 500.000.000,00 16.88.531.3.247 - Projeto e Construção das Pontes s/os rios Caiçã e M e rc a d o r n a SE-216 t r e c h o Simão Dias/Divisa SE-BA 4110.00 - Obras e Instalações.......Cr.$ 200.000.000,00 TOTAL ................. Cr$ 700.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução deste Crédito Especial correrá por conta do Excesso de Arrecadação veri ficado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 39.
Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 15 dias do mês de maio do corrente ano. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 22 DE 15 DE MAIO DE 1.984 Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 110.000.000,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regi mento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir iim Crédito Suplementar no valor de Cr$ 110.000.000,00 ( cento e dez milhões de cruzeiros), para ' atender a seguinte classificação. 16.88.534.3.141 - Construção de Estradas Vicinais 4110.00 - Obras e Instalações...... Cr$ 100.000.000,00 16.88.531.3.245 - Projeto Final de Engenharia da SE-100 Atalaia Nova/Pirambu 4110.00 - Obras e Instalações...... Cr$ 10.000.000,00 TOTAL ................. Cr9 110.000.000,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução deste Crédito Suplementar correrá por conta do Excesso de Arrecadação , verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do s 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Arana-ín. ane; IF aci rtiSe ---
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