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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6290, de 29 de maio de 1984

Nº 6290/1984

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado de S£ neamento e Recursos Hídricos, crédito supl£ mentar no valor de Q$ 104.692.723,00 para r£ forço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. são conferidas nos têrmos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com o disposto no item IV, do art. 6S, da Lei ns 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamen to e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de Cc$ 104.692.723,00 (cento e quatro milhões, seiscentos e noventa e dois mil, setecentos e vinte e três crij zeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: RECURSOS hídricos 13764471.604 - Abastecimento d'Agua em Sedes Mun^ cipais 4110.00 - Obras e Instalações DECRETO N.° CS‘ 1 0 DEê<?DE M fíjO DE 1984 TOTAL FR 0$ 104.692.723,00 (46) Cr$ 104.692.723,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão de Operação de Crédito, realizada pelo Governo do Estado, junte a Caixa Ec£ nômica Federal - CEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrará ém vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de czTicúo de 1984; 1632 da Independência e 962 da Repú blica. ]osé Carlos Machado Secretário dç^t^do de Saneamento e Recursos Hídricos

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