Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6288, de 28 de maio de 1984
Nº 6288/1984
DEÍÍDE M f l W DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da P£ zenda, crédito suplementar no valor de &$... 2.681.000.000,00 para reforço de dotações con signadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combin£ do com 0 disposto no item IV, do aft. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de dezembro de 1983, DECRETA: • .
Art. 12.
- Fica aberto,, em favor da Secretaria de Estado da Faze£ da, crédito suplementar no valor de &$ 2.681.000.000,00 (dois bilhões,seiscentos e oitenta e um milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TARIA 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.02 - Despesas Variáveis 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 3192.00 - Despesas de Exercícios Anteriores 03080322.046 - Contabilização Pública e Administra^ ção da Dívida Pública 3111.02 - Despesas Variáveis 3120.00 - Material de Consumo 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais 3132.00 - Outros Serviços e Encargos 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente 03080332.047 - Administração da Dívida Interna-SEF 3261.00 - Juros de Dívida Contratada 3261.00 - Juros de Dívida Contratada 3262.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada 03080342.048 - Administração da Dívida Externa-SEF 3272.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada 03080322.051 - Auditoria na Administração Pública Est£ dual 3111.02 - Despesas Variáveis ^ _____ 4.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 2.681.000.000,00
Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exe£ cício de 1983.. DECRETO N.° F R C r $ 100.000.000,00 (00) ú$ 15.000.000,00 (00) C r S 20.000.000,00 (00) cr$ 10.000.000,00 (00) C t$ ■ 10.000.000,00 (00) C r $ 5.000.000,00 (00) C r $ 5.000.000,00 (00) cr $ 5.000.000,00 (00) cr$ 7.000.000,00 (00) ct$ 1.440.000.000,00 (21) C t$ 60.000.000,00 (00) C r $ 700.000.000,00 (00) C r S 300.000.000,00 (00) 02 DECRETO N.° DE ^4? DE de 1984 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,de vvxcujO de. 1984; 1632 da Independência e 962 da Pedro Fêrteir^ dos Anjos Secretário de Estado Ido Planejamento, em exercício Antonió^noel de Carvaino Dant Secretário de Estado da Fazènda-