Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6284, de 24 de maio de 1984
Nº 6284/1984
DECRETO N.‘ DE 1984
Abre, em favor da Secretaria de Estado da M ministração, crédito suplementar no valor de Cr$ 53.000.000,00 para reforço de dotação cori signada no vigente Orçamento. lhe são conferidas nos termos do art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do art. 62, da Lei n2 2.447, de 01 de d£ zembro de 1983, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de.Estado da Ad ministração, crédito suplementar no valor de &$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.035 - Coordenação de Meios para Cadastro e Pag£ mento de Pessoal FR 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Ct$ 53.000.000,00 (00) TOTAL ú$ 53.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos neçessários à execução deste decreto d£ correrão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1983. ção. da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, « ^ - 3 de = > de 1984; 1632 da Independência e 962 Antonro^i^pnoei Secrqtário de Estado^da/I^azf José áizino da Rocha Secretário de Estado da Administração