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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6280, de 23 de maio de 1984

Nº 6280/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE ^ DE f^A^O DE 1984

Homologa Resolução nS 14/84 do Cori selho Deliberativo da SUDAP, que autoriza alienação de imóvel local£ zado no Município de Canindé do São Francisco. t das item art. julho de 1983, na conformidade da Lei n^ 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 1879, de 04 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no 72, inciso III, alínea "a", do Decreto n2 5.822, de 29 de D E C RE T A

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 14/84, de 09 de abril de 1984, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que autoriza a alienação de imóvel localizado no Município de Canin dé do São Francisco, a pequenos produtores rurais assistidos pe la EMATER-SE, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1984; 1632 da Ind£ pendência e 962 da República. de Governo E S T A D O D E S E R G IP E SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 14/84 de 09 de abril de 1984 Autoriza o Superintendente da SUDAP a^alieriar imóvel localizado no munj^ cTpio de Canindé do São Francisco. Produção..- SUDAP, no uso das atribuições que lhe sao conferidas pelo art. 79, item III, alTnea "a" do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983 e, CONSIDERANDO a necessidade de se. dar continuidade ao Programa de Colonização levado a efeito pela Superintendência da Agricultura e Produção- -SUDAP, tendo em vista o alto cunho social de qüe o mesmo se reveste; CONSIDERANDO que a Portaria n9 051/83 inclui pequenos produto­ res assistidos pela EMATER/SE entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimen­ to Cooperativo-FDC. '■RESOLVE:
Art. 19.
Autorizar o Superintendente da SUDAP a alienar, a pe­ quenos produtores rurais, assistidos pela Empresa deAssistência Técnica e Ex­ tensão Rural do Estado de SergipeEMATER/SE, o imÕvel denominado "FAZENDA SAN­ TA RITA", localizada no município de Canindê do São Francisco, adquirido atra­ vés da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no CartÕrio do 19 Oficio de Aracaju, ãs fls. 105 do livro 963, e Registrado no Cartõrio de Registro de Imó­ veis da Comarca de Porto da Folha, sob o n9 3.1.507, ãs fls. 507 do Livro de Pegistro Geral n9 2F.
Art. 29.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto Governa mental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de An^de Garcez", em Aracaju, EDTMftSON MACAHDO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo

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