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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6279, de 23 de maio de 1984

Nº 6279/1984

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DECRETO /n/9j:0 DE 1984

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar no valor de 0$ 50.000.000,00 ■ para reforço de dotação consignada no vigejn te Orçamento. lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item.IV, do art. 6^, da Lei ns 2.447, de 01 de d£ zembro de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, cré dito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeirosT, destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: . 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3132.00 - Outros Serviços e Encargos TOTAL • FR Ct$ 50.000.000,00 (00) Ct$ 50.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, referente ao exercício de 1983. A. ção. da República.
Art. 32.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publica
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3.3 de ,— de 1984; 1632 da Independência e 962 lo de Governo

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