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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6276, de 23 de maio de 1984

Nº 6276/1984

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N,»Ck??;Í DE OE n & ^ O DE 1984

Homologa Resoluções nSs 1/84 e 2/84, do Conselho Diretor da Fund^ ção Aperipê de Sergipe, que fixa "jetton" do Conselho e aprova remjj neração da Diretoria Executiva. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 20, § 2^, do Estatuto da Fundação Aperipê de Sergipe, aprovado pelo Decreto n9 5.820, de 28 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n^ 1.684, de 23 de abril de 1984, protocolado na S£ cretaria de Estado de Governo, D E C RE T A

Art. 12.
- Ficam homoj-ogadas as Resoluções n^s 1/84 e 2/84, de 30 de março de 1984, ^o Conselho Diretor da Fun dação Aperipê de Sergipe, a primeira fixando "jetton" do Conselho e a segunda aprovando remuneração da Diretoria va da referida Fundação, cujas Resoluções com este Deere publicadas. mesmo Executi^ to são
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de jmarço de de 1984 quanto à Resolução n9 2/84. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de 1984; 1639 da Ind^ pendência e 969 da República. GOVERNADOR DO ESTADO S - c 9 ~ Secr.fixário nho de Oliveira Bravo Estado da Educação e Cultura o 'Santos de Governo' T GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NS 01/84 De 30 de março de 1984 Fixa valor do "jetton" do Conselho Diretor. PE, no uso de suas atribuições regulamentares, de acordo com o art. 17, item III, do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto ns 5.820, de 28 de julho de 1983, na conformidade do Decreto ns 5.789, de 08 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou del_i berado em reunião desta data, RESOLV E : Art. is - É fixado em 1,5 (hum e meio) VR (Valor de Referência) que estiver em vigor para o Estado de Sergipe, o valor do "jetton" da reunião ordinária mensal, para os integraji tes do Conselho Diretor da Fundação Aperipê de Sergipe, e igual valor por uma reunião extraordinária, sendo que, em caso de rea lização de mais de uma reunião extraordinária no mesmo mês, não serão atribuídos "jettons" adicionais.
Parágrafo único- Em qualquer caso, somente s£ rão remuneradas duas reuniões por mês, sejam ordinárias ou extr£ ordinárias.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de março de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala do Gabinete do Secretário de Estado de G£ verno, em Aracaju, 30 de março de 1984. JL&- TINHO DE OLIVEIRA BRAVO Presidente GOVERNO DE SERGIPE FUNDAÇÃO APERIPÊ DE SERGIPE CONSELHO DIRETOR RESOLUÇÃO NS 02/84 De 30 de março de 1984 Aprova remuneração da Diretoria Exe cutiva da Fundação Aperipê dei SergT pe. ’ PE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de aco£ do com 0 disposto no art. 17, item III, do Estatuto da mésma Fun dação, aprovado pelo Decreto nS 5.820, de 28 de julho de ;1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta dáta. ,A >■ R ESO L VE :
Art. 12.
- Fica aprovada a fixação do vencimento do Superintendente Geral e do Diretor Administrativo e Financei­ ro da Fundação Aperipê de Sergipe, em Cr$ 400.000,00 (quatroceri tos mil cruzeiros) mensais.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, mensalmente, ao Superintendente Geral, o valor de O r ' ^ 290.000,00 (duzentos e noventa mil cruzeiros), e ao Diretor Admi nistrativo e Financeiro, o valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos miT cruzeiros).
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governamental que a homologar, retroagindo seus efeitos a partir de is de fevereiro de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Sala do Gabinete do Secretário de EstadOj de G£ verno, em Aracaju, 30 de março de 1984. ' j l a ^ >WARTINH0 DE OLIVEIRA BRAVO ^ Presidente

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