- Ficam homologadas as Resoluções n9s 10 e 11/84, de 11 de maio de 1984, do Conselho Deliberativo do De partamento de Edificações Públicas - DEP, que aprovam majora ção de vencimentos, salários e gratificações de função dos servidores e do Diretor Geral da autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.<.3AS' DE DE DE 1984 V Homologa Resoluções n9s 10 e 11/84 do Conselhó Deliberati vo do Departamento de Edifica ções Públicas - DEP, que apro vam majoração de vencimentos, salários e gratificações dos servidores e do Diretor Geral da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, combina do com os artigos 89 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, na conformidade do que dispõe a Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta dos Processos n9s 2.049, de 14 de maio de 1984, e 2.075, de 15 de maio de 1984, protocolados na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : A
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-i de de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Ji^é Rollemberg Leite Secreícário de Estado de Obras, de Governo .>í ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E P A R T A M E N T O DE E D IF IC A Ç Õ E S P Ú B L IC A S CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 10 /84 De 11 de maio de 1984 Aprova maj oração de vencimentos, salários £ gratificações de fun ção dos servidores do Departamen to de Edif icações Públicas - DEP, £ £ã providências correlatas. CAÇÕES PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, de acordo com o disposto no art. 79, item I, alínea "b", do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, na conformidade dos artigos 89 e 11 da Lei n9 2.481 de 08 de maio de 1984, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. A RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu ção, a majoração dos vencimentos, salários e gratificações , de função dos servidores do Departamento de Edificações Públicas DEP.
Art. 29.
- Os atuais valores de vencimentos e salã rios dos cargos e empregos, de gratificações de função, dos se£ vidores do DEP, passam a ser os constantes dos Anexos I, II e III desta Resolução, observados os seguintes critérios:
IOs vencimentos e salários correspon dentes aos valores indicados no Anexo I, a partir de 19 de maio de 1984; L 2a o u8ú' i gVo'5°í;;í;o3'%“ 0VI7A73::IJ3 C !.QH.13 f i - i ( j ' - .4 . ^ ff: - ■ l í í l , ! >* ESTADO OE SERGIPE 'A Secretaria de Obras, Transportes s Energia D E P A R T A M E N T O DE E D IF IC A Ç Õ E S P Ú B L IC A S Fls.02 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 10 /84 De 11 de maio de 1984
IIOs vencimentos e salários correspon dentes aos valores indicados no Ânexo II, a partir de 19 de no^ vembro de 1984;
IIIAs gratificações de função correspon dentes aos valores indicados no Anexo III, conforme vigincia fixada nas duas colunas da respectiva Escala, a primeira a par tir de 19 de maio de 1984 e a segunda a partir de 19 de novem bro de 1984.
Parágrafo único- Fica excluido, da majoração de que trata este artigo, o cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas.
Art. 39.
- Nenhum servidor do Departamento de Edifi cações Públicas - DEP, perceberá vencimento-base ou salário - pa drão inferior a Cr$ 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e seten ta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984, e Cr$ 136.046,00 (cento e trinta e seis mil, e quarenta e seis cru zeiros) a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 49.
- Fica elevado para Cr$ 4.858,00 (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e oito cruzeiros), o valor mensal do salário-família pago por dependente de servidor contratado do DEP.
Art. 59.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação des y ta Resolução serão desprezadas as frações de cruzeiro. ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes s Energia D E P A R T A M E N T O DE E D IFiC A Q O E S P Ú B L iC A S Fls. 03 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 10 /84 De 11 de maio de 1984
Art. 69.
- As despesas resultantes da aplicação des ta Resolução correrão por conta das dotações próprias consigna das no orçamento do Departamento de Edificações Púb1icas-DEP, ob servado o exercício financeiro.
Art. 79.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberati vo do DEP, em Aracaju. En ------ - - - A En^' José Rollemb’erg Leite PRESIDENTE y /Mcs . - í . • « > ‘ ■ ' C ' . Y' GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP * CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO N? 10 /84 De lide maio de 1984 ANEXO I DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA ^ SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 19.05.84) A N 1 V E I S L E T R A S A B C D E F G I 101.920,00 104.468,00 107.016,00 109.564,00 112.112,00 114.600,00 117.208,00 II 110.124,00 112.518,00 , 114.912,00 117.306,00 119.700,00 122.094,00 124.488,00 III 124.488,00 128.079,00 131.670,00 135.261,00 138.852,00 142.443,00 146.034,00 IV 148.428,00 152.019,00 155.610,00 159.201,00 162.792,00 166.383,00 169.974,00 V 172.368,00 175.959,00 179.550,00 183.141,00 186.732,00 191.174,00 202.595,00 VI 207.799,00 217.929,00 234.447,00 247.775,00 261.101,00 273.757,00 287.753,00 VII 268.081,00 286.633,00 305.069,00 329.518,00 356.223,00 382.928,00 399.375,00 VIII 560.533,00 707.548,00 854.572,00 1.001.592,00 1.044.697,00 1.089.652,00 10^/84 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES* PÜBLICAS - DEP CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 De 11 de maio de 1984; ANEXO II DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES ( A PARTIR DE 19.11.84) / NÍVEIS LETRAS A ____ B C D E . F G I 142.688,00 146.255,00 149.822,00 153.*389,00 156.956,00 160.524,00 164.091,00 II 154.173,00 157.525,00 160.876,00 164 .'228,00 167.580,00 170.931,00 174.283,00 III 174.283,00 179.310,00 184.338,00 189.365,00 194.392,00 • 199.420,00 204.447,00 IV 207.799,00 212.826,00 217.854,00 222.881,00 227.908,00 232.936,00 237.963,00 V 241.315,00 246.342,00 251.370,00 256.397,00 261.424,00 267.643,00 283.633,00 VI 290.918,00 305.100,00 328.225,00 346.885,00 365.541,00 383.259,00 402.854,00 VII 375.313,00 401.286,00 427.096,00 461.325,00 498.712’ , 00 536.099,00 559.125,00. VIII 784.746,00 990.567,00 1.196.400,00 1.402.228,00 4 1.462.575,00 1.525.512,00 ESTADO OE SERGIPE Çecrstaria de Obras, Transportes e Energia OEPARTAM ENTO ^E EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 10 /84 De 11 de maio de 1984 ANEXO III DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SiMBOLO VALOR (CR$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 FG-1 203.490,00 284.886,00 FG-2 147.060,00 205.884,00 FG-3 119.700,00 167.580,00 FG-4 95.760,00 134.064,00 FG-5 68.400,00 95.760,00 FG-6 59.850,00 83.790,00 , . r • . ■y. ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D EP A R TA M EN TO DE E DIFICA Ç Õ ES P Ú B L IC A S CUNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N. 11 /84 t De 11 de maio de 1.984 Altera vencimento do Cargo de Diretor Geral do Departamento de Edif icações Púb1icas. . j CAÇÕES PÚBLICAS-DEP, no uso de suas atribuições legais e i e gulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, item I, a línea "b", do Decreto n9 5.821 de 29 de julbo de 1983, e ^ten do em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, R E S O L V E : A
Art. 19.
- Fica majorado o vencimento do Cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que passa a ser fixado em Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quaren ta mil cruzeiros) mensais, a partir de 01 de maio de 1984.
Art. 29.
- A título de Representação, passará a } ser pago ao Diretor Geral do DEP, a partir de 01 de maio de 1984, o valor mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cru zeiros) .
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a bomologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselbo Deliberati^ vo do Departamento de Edificações Públicas. / T ^ V C / ' José Rollemberg Leite PRESIDENTE- /Mcs .
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