- Ficam homologadas as Resoluções n9s 09, lie 13/84, de 15 de maio de 1984, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, que aprovam reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Presidente da autarquia, bem como opção de remuneração pelo exercício do cargo de Presi dente do ITPS, cujas Resoluções com este Decreto Isão publica das.
i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«C5?c/ DE^i DE 'n/irO DE 1984 ■ ' . j . . : 4 ' ' ? > ■j Homologa Resoluções n9s 09, lie 13/84, do Conselho Deli berativo do ITPS, |que apro vam reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Presidente da autarquia. buições que lhe sáo conferidas nos termos do Art.'78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o artl 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, I combinado com os artigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, considerando o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de mar ço de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.083, de 16 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECR ET A :
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de de janeiro de 1984 quanto à Resolução n9 09/84.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em ■ Aracaju, SLi de ^ dência e 969 da República. contrário. de 1984; 1639 da Indepen FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO p ü i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-í <.2?/ DE DE mArO DE 1984 Eliziar; Secretário Comercio e mirismo ádo de Governo k - • ESTADO DE SERSIPE SECRETARIA OA INDÚ STR IA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas da Sergipe (ITPS) TELEX. (0 79) 2296 - FONES: 222-044S - 0762 - 0509 Rua Campo do Brito, 371 - CaIxa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 09/84 DE 15 DE MAIO DE 1984 Estabelece opção de remuneração pelo exer cício do Cargo em Comissão de Presidente do ITPS. nologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto no art 82, item X, do Decreto n2 4.947, de 24 de março de 1981 e do art 82, item X, do Regimento Interno do ITPS, aprovado pela Resolução n2 19/81, de 03 de setembro de 1981 e homologado pelo Decreto n2 5.172, de 10 de novembro de 1981 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, com a decisão dos demais Conselheiros, S O lu ¥ E :
Art. 12.
-0 servidor público da Administração Direta ou In direta, ocupante do Cargo em CcmLssão de Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, poderá optar:
Ipelo vencimento do cargo em comissão, ou
IIpela remuneração do seu cargo efetivo ou permanen te, ou do seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão. Paragráfo único - Em qualquer caso, será assegurada, ind£ pendentemente, a percepção do valor correspondente à representação legalmente con cedida. / ^. •Hr ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA OA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas da Sergipe (ITPS) TELEX. (0 79) 3396 - FONES: 333-0449 - 076 3 - 0506 Rua Campo do Brito, 371 - CaIxa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE
Art. 22.
- Esta Resolução entrara em vigor, com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo ko Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 15 cte rr a io de 1984. elizia: 0 SILVEI PRESID ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas da Sergipe (ITPS) TELEX. (079) 3296 - FONES: 222-0446 - 0762 - 0606 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU ■ SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 11/84 DE DE MAIO DE 1984 Aprova majoração de vencimentos, salários, gratificações e proven tos dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Ser gipe - ITPS. tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no arr. 8^, item X do Decreto n2 4.947, de 24 de março de 1981, e tendo em vista o que dispõem os artigos 8s, 9a e 11 da Lei Estadual na 2.481, de 08 de maio de 1984, e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, R ES OL VE : Art. la - Fica aprovada, nos termos desta Reso lução, a majoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proventos dos servidores ativos e inativos do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.
Art. 2.
a - Os atuais valores de vencimentos, sa lários e gratificações de função dos servidores ativos do ITPS passam MOD. S A G . 12 ESTADO OE SERGIPE SECRETARIA OA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX. (0 7 9 ) 2296 - FONES: 222-0449 - 0762 - 0506 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU ■ SERGIPE a ser os fixados nos Anexos I e II desta Resolução, com a vigência indicada nas tabelas constantes dos mesmos Anexos.
Art. 39.
- Os proventos da aposentadoria do pessoal inativo do ITPS ficam majorados:
Ia partir de 19 de maio de 1984:
a)em 71% (setenta e hum por cento),se de valor até Cr$ 171.360,00 (cento e setenta e hum mil, trezentos e sessenta cruzeiros);
b)em 65% (sessenta e cinco por cento) se de valor, desde que superior ao limite indicado na alínea "a"de£' te item, até Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil, oito centos e quarenta cruzeiros);
c)em 60% (sessenta por cento), se de valor superior a Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros); II) - a partir de 19 de novembro de 1984, em 40% (quarenta por cento), indistintamente, calculado sobre os va lores resultantes da aplicação dos índices fixados nas alíneas do item I deste artigo.
Art. 49.
- Nenhum servidor, ativo ou inativo, do ITPS perceberá vencimento-base, salário-padrão ou proventos inte grais inferiores a:
ICr$ 97,176,00 (noventa e sete mil , cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984; e MOD. SAG . 12 ESTADO DE SEHQIPE SECRETARIA OA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX. (07S) 22S6 - FONES; 222-0446 - 0762 - 0506 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE II) - Cr$ 136.046,00 (cento e trinta' e seis mil e quarenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 1® de novembro de 1984. Parágrafo Único - Na hipótese em que dos cá]^ culos da majoração de proventos integrais, decorrentes da aplicação do disposto no art. 39 desta Resolução, resulte um valor menor que o limite fixado no "caput" deste artigo, o servidor inativo perceberá, como complementação de proventos, a respectiva diferença.
Art. 59.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolução o Cargo de Presidente do ITPS. ^ I
Art. 69.
- Nos cálculos decorrentes da aplica ção desta Resolução, serão desprezadas as frações de cruzeiro. I i
Art. 79.
- As despesas decorrentes da aplica ção desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias consi£ nadas no orçamento do ITPS, observado o exercício financeiro.
Art. 89.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicaçao, com o Decreto Executivo que a homologar, pro duzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
- Fica elevado, para Cr$ 816,000,00 (oitocen tos e. dezesseis mil cruzeiros) mensais, o valor do Cargo em Comissão do Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe.
Art. 22.
- Fica fixada a Gratificação de Representa ção do Presidente do ITPS em Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e qua tro mil cruzeiros) mensais.
Art. 32.
- Esta Resolução tem vigência a partir de logar.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Inst£ tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 15 de maio de 1984. I E L IZ IM IO SILV^^^A SOBRAL
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