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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6274, de 22 de maio de 1984

Nº 6274/1984

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 09, lie 13/84, de 15 de maio de 1984, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, que aprovam reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Presidente da autarquia, bem como opção de remuneração pelo exercício do cargo de Presi dente do ITPS, cujas Resoluções com este Decreto Isão publica das.

i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«C5?c/ DE^i DE 'n/irO DE 1984 ■ ' . j . . : 4 ' ' ? > ■j Homologa Resoluções n9s 09, lie 13/84, do Conselho Deli berativo do ITPS, |que apro vam reajuste de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Presidente da autarquia. buições que lhe sáo conferidas nos termos do Art.'78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o artl 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, I combinado com os artigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, considerando o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de mar ço de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.083, de 16 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECR ET A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de de janeiro de 1984 quanto à Resolução n9 09/84.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em ■ Aracaju, SLi de ^ dência e 969 da República. contrário. de 1984; 1639 da Indepen FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO p ü i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.-í <.2?/ DE DE mArO DE 1984 Eliziar; Secretário Comercio e mirismo ádo de Governo k - • ESTADO DE SERSIPE SECRETARIA OA INDÚ STR IA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas da Sergipe (ITPS) TELEX. (0 79) 2296 - FONES: 222-044S - 0762 - 0509 Rua Campo do Brito, 371 - CaIxa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NS 09/84 DE 15 DE MAIO DE 1984 Estabelece opção de remuneração pelo exer cício do Cargo em Comissão de Presidente do ITPS. nologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e regula mentares, de acordo com o disposto no art 82, item X, do Decreto n2 4.947, de 24 de março de 1981 e do art 82, item X, do Regimento Interno do ITPS, aprovado pela Resolução n2 19/81, de 03 de setembro de 1981 e homologado pelo Decreto n2 5.172, de 10 de novembro de 1981 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, com a decisão dos demais Conselheiros, S O lu ¥ E :
Art. 12.
-0 servidor público da Administração Direta ou In direta, ocupante do Cargo em CcmLssão de Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, poderá optar:
Ipelo vencimento do cargo em comissão, ou
IIpela remuneração do seu cargo efetivo ou permanen te, ou do seu emprego, acrescida de 60% (sessenta por cento) do vencimento do cargo em comissão. Paragráfo único - Em qualquer caso, será assegurada, ind£ pendentemente, a percepção do valor correspondente à representação legalmente con cedida. / ^. •Hr ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA OA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas da Sergipe (ITPS) TELEX. (0 79) 3396 - FONES: 333-0449 - 076 3 - 0506 Rua Campo do Brito, 371 - CaIxa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE
Art. 22.
- Esta Resolução entrara em vigor, com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1984.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo ko Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 15 cte rr a io de 1984. elizia: 0 SILVEI PRESID ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas da Sergipe (ITPS) TELEX. (079) 3296 - FONES: 222-0446 - 0762 - 0606 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU ■ SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 11/84 DE DE MAIO DE 1984 Aprova majoração de vencimentos, salários, gratificações e proven tos dos servidores do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Ser gipe - ITPS. tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no arr. 8^, item X do Decreto n2 4.947, de 24 de março de 1981, e tendo em vista o que dispõem os artigos 8s, 9a e 11 da Lei Estadual na 2.481, de 08 de maio de 1984, e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, R ES OL VE : Art. la - Fica aprovada, nos termos desta Reso lução, a majoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proventos dos servidores ativos e inativos do Instituto de Tecnolo gia e Pesquisas de Sergipe - ITPS.
Art. 2.
a - Os atuais valores de vencimentos, sa lários e gratificações de função dos servidores ativos do ITPS passam MOD. S A G . 12 ESTADO OE SERGIPE SECRETARIA OA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX. (0 7 9 ) 2296 - FONES: 222-0449 - 0762 - 0506 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU ■ SERGIPE a ser os fixados nos Anexos I e II desta Resolução, com a vigência indicada nas tabelas constantes dos mesmos Anexos.
Art. 39.
- Os proventos da aposentadoria do pessoal inativo do ITPS ficam majorados:
Ia partir de 19 de maio de 1984:
a)em 71% (setenta e hum por cento),se de valor até Cr$ 171.360,00 (cento e setenta e hum mil, trezentos e sessenta cruzeiros);
b)em 65% (sessenta e cinco por cento) se de valor, desde que superior ao limite indicado na alínea "a"de£' te item, até Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil, oito centos e quarenta cruzeiros);
c)em 60% (sessenta por cento), se de valor superior a Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros); II) - a partir de 19 de novembro de 1984, em 40% (quarenta por cento), indistintamente, calculado sobre os va lores resultantes da aplicação dos índices fixados nas alíneas do item I deste artigo.
Art. 49.
- Nenhum servidor, ativo ou inativo, do ITPS perceberá vencimento-base, salário-padrão ou proventos inte grais inferiores a:
ICr$ 97,176,00 (noventa e sete mil , cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984; e MOD. SAG . 12 ESTADO DE SEHQIPE SECRETARIA OA INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TURISM O Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX. (07S) 22S6 - FONES; 222-0446 - 0762 - 0506 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE II) - Cr$ 136.046,00 (cento e trinta' e seis mil e quarenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 1® de novembro de 1984. Parágrafo Único - Na hipótese em que dos cá]^ culos da majoração de proventos integrais, decorrentes da aplicação do disposto no art. 39 desta Resolução, resulte um valor menor que o limite fixado no "caput" deste artigo, o servidor inativo perceberá, como complementação de proventos, a respectiva diferença.
Art. 59.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolução o Cargo de Presidente do ITPS. ^ I
Art. 69.
- Nos cálculos decorrentes da aplica ção desta Resolução, serão desprezadas as frações de cruzeiro. I i
Art. 79.
- As despesas decorrentes da aplica ção desta Resolução, correrão por conta das dotações próprias consi£ nadas no orçamento do ITPS, observado o exercício financeiro.
Art. 89.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicaçao, com o Decreto Executivo que a homologar, pro duzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, .15 de maio de 1984. « A / t « 4 4 A * | ELIZIÁR#) SIL1 PRES CONSELHO d e l ib e r a t iv o RESOLUÇÃO N£ 1 1 /8 4 ANEXO I (cont, fls.Ol) QUADRO DE PESSOAL D O I.T.P.S. I l l l l l 2 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 1 1 lllÁRIOS DOS CARGOS permanentes - A PARTIR DE 12 / 05 / 1984 - IKSTITfTO DK TKCTOLOGIA E PESQUISAS M SEKGIPE - ITPS (Cr$ 1,00) 'líVEIS L E T R A S A B C D E F G IMSTITBTO DK TICTOLOGIA S PKS§BISAS DE SEHGIPE - ITPS CONSELHO d e l ib e r a t iv o RESOLUÇÃO N9 1 1 / 8 4 ANEXO I ( c o n t . f l s . 0 2 ) QUADRO DE PESSOAL D O I.T. P.S . - A PARTIR DE 12 / 11 / 84 - ( Cr$ 1,00 ) L E T B A S VEIS A B C D E F 6 01 136.046,00 136.679,00 137.312,00 137.944,00 138.580,00 147.308,00 156.031,00 02 137.939,00 138.691,00 139.440,00 149.258,00 159.076,00 .168.894,00 178.710,00 03 138.891,00 149.788,00 160.685,00 171.588,00 182.485,00 193.384,00 204.285,00 04 145.980,00 157.822,00 169.720,00 181.512,00 193.359,00 205.205,00 217.047,00 05 149.822,00 164.011,00 178.203,00 192.399,00 206.593,00 220.785,00 234.976,00 06 187.689.00 203.679,00 219.668,00 235.753,00 251.650,00 267.643,00 283.633,00 07 290.918,00 309.572,00 328.225,00 346.885,00 365.541,00 384.197,00 402.854,00 08 309.687,00 340.390,00 371.098,00 401.801,00 432.509,00 463.216,00 493.920,00 09 334.796,00 372.187,00 409.574,00 446.961,00 484.348,00 521.735,00 559.125,00 L O 732.428,00 802.314,00 872.202,00 942.090,00 1.007.153,00 1.072.215,00 1.137.267,00 >' CONSELHO DELIBERATIVO resolução N9 11/84 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO I.T.P.S TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS iraSTITOTO ©B TECTOLOGIA E PESQPISAS BE SEMIPE - ITPS SÍMBOLO , ¥ A L O B E S ( Cr$ ) A PARTIR DE 19/05/1984 A PARTIR DE 12/11/1984 FG - 1 31.508,00 44.111,00 FG - 2 52.551,00 73.571,00 FG - 3 91.100,00 127.540,00 FG - 4 161.196,00 225.674,00 - A - V A e s t a d o d e SERGIPE SECRETARIA DA IN D Ú STR IA E COMÉRCIO E TU R IS M O Instituto de Tecnologia e Pesquieae de Sergipe (ITPS) TELEX. (070) aaaa - f o n e s : aaa-0446 - 07ea - oaoo Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Poatal 116 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCÃO ^ 13/84 DE 15 DE MAIO DE 1984 Eleva o valor do Cargo em Comissão e a gratificação de Representação do Pres^ dente do ITPS. de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, no uso de suas atribuições le gais^e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, RESO LVE :
Art. 12.
- Fica elevado, para Cr$ 816,000,00 (oitocen tos e. dezesseis mil cruzeiros) mensais, o valor do Cargo em Comissão do Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe.
Art. 22.
- Fica fixada a Gratificação de Representa ção do Presidente do ITPS em Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e qua tro mil cruzeiros) mensais.
Art. 32.
- Esta Resolução tem vigência a partir de logar.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Inst£ tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 15 de maio de 1984. I E L IZ IM IO SILV^^^A SOBRAL

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