Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6273, de 22 de maio de 1984

Nº 6273/1984

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 19, da SUDAP, que aprovam majoração de vencimentos, salários e gratificações de função dos servidores do Quadro de Pessoal da autarquia e dos Quadros Provisórios de execução de Proje tos de Regularização Fundiária - PDRIs Norte de Sergipe,Agres te de Itabaiana e Tabuleiros Sul, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE Jii DE /*>nsrO DE 1984

Homologa Resoluções r.9s 19, berativo da SUDAP, que apro vam majoração de vencimentos, salários e gratificações de função dos servidores do Qua dro de Pessoal da autarquia e dos Quadros Provisórios de execução de Projetos de Regu larização Fundiária. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, na conformidade da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.061, de 14 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ã-i de de 1984; 1639 ca Inde pendencia e 969 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» 6.573 DE S^i DE DE 1984 Santos Üo de Governo ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 19/84 De 14 de maio de 1984 Aprova majoração de Salários e gratificações de função dos ser vidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. 0. CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acor­ do com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade dos artigos 8*.e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE :
Art. 19.
- Fica_aprovada, nos termos desta Resolução, a majora­ ção dos sallrios e gratificações de função dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP.
Art. 29.
- Os atuais valores de salários dos cargos e empregos e de gratificações de função dos servidores da SUDAP, passam a ser os constan tes dos anexos I, II e III desta Resolução, observando os seguintes critérios:
IOs salários correspondentes aos valores indicados no anexo I, a partir de 19 de maio de 1984;
IIOs salários correspondentes aos valores indicados no anexo II, a partir de 19 de novembro de 1984;
IIIAs gratificações^de funções correspondentes aos valores in­ dicados no anexo III, conforme vigência fixada nas duas colunas da respecti­ va Tabela, a primeira a partir de 19 de maio de 1984 e a segunda a partir de PARaGRAFO ÚNICO - Ficam excluídos , da majoração de que trata este artigo, os cargos de Superintendente e Superintendente Adjunto da SUDAP.
Art. 39.
- Nenhum^servidor da Si;qperintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, perceberá salario-base inferior a CrS 97.176,00 (noventa e e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984 e CrS 136.046,00 (cento e trinta e seis mil, quarenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 49.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da SUD.AP, ohscn^ndo o exercício financeiro. < 5 ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE Resolução n? 19 /84
Art. 59.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 1? de maio de 1984.
Art. 6.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João dé Andrade Garc^^, em Aracaju, 15 de maio de 1984. ' i ALMEIDA Presidente do' Consellío Deliberativo da SUDAP S U D A P CÜNSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N? 19/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO I SUPERINTENDêNCIA DA AGRIOJLTURA E PRDDUCãO - SUDAP ESCALA m VENCIMENTOS E SALaRIOS C A PARTIR DE 19/05/84 ) NÍ V EI S R A S B C D 01 02 03 04 05 06 07 08 09 12 13 14 15 16 17 18 19 23 97.176.00 98.528.00 99.208.00 104.272.00 107.016.00 112.673.00 123.939.00 167.140.00 190.010.00 212.252.00 244.333.00 314.656.00 393.620.00 472.579.00 523.163.00 590.858.00 647.346.00 703.832.00 760,318,- O O ; . ■816.806,00 858.442.00 924.828.00 958.214.00 98.080.00 99.600.00 109.387.00 120.389.00 127.288.00 146.181.00 160.798.00 199.987.00 224.601.00 249.489.00 271.544.00 340.975.00 419.938.00 498.900.00 553.202.00 609.688.00 666.174.00 722.662.00 779.148.00 835.634.00 892.120.00 933.756.00 965.494.00 98.986,00 113.626.00 127.490.00 138.114.00 147.567.00 179.688.00 197.658.00 232.830.00 259.189.00 286.729.00 298.820.00 367.296.00 446.260.00 525.224.00 572.030.00 628.518.00 685.004.00 741.490.00 797.976.00 854.462.00 910.950.00 941.036.00 975.051.00 111.451.00 127.650.00 145.589.00 155.034.00 167.840.00 213.197,00' 234.519.00 265.675.00 293.781.00 323.969.00 130.150.00 148.690.00 163.691.00 177.708.00 193.327.00 246.706.00 271.378.00 298.521,00' 328.373.00 361.208,00' 139.255.00 155.703.00 177.059.00 188.880.00 208.395,00 153.190.00 168.508.00 185.364.00 203.891.00 224.276.00 NÍVEIS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 12 13 14 15 16 17 18 19 23 SUDAP CX)NSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N? 19/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO II SUPERINTENDêNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - SUDAP ESCALA DE VENCIMENTOS E SALaRIOS C A PARTIR DE 19/11/84 ) R A S 136.046.00 137.939.00 138.891.00 145.980.00 149.822.00 157.742.00 173.514,00. 233.996.00 266.014.00 297.152.00 342.066.00 440.518.00 551.068.00 661.610.00 732.428.00 827.201.00 906.284.00 985.364.00 1.064.445.00 1.143.528.00 1.201.818.00 1.294.759.00 1.341.499.00 B 137. 139. 153. 168. 178. 204. 225. 279. 314. 349. 380. 477. 587. 698. 774. 853. 932. 1.011. 1.090. 1.169. 1.248. 1.307. 1.351. 312.00 440.00 141.00 544.00 203.00 653.00 117.00 981.00 441.00 284.00 161.00 365.00 913.00 460.00 482.00 563.00 643.00 726.00 807,00. 887.00 968.00 258.00 691.00 138.580.00 159.076.00 178.486.00 193.359.00 206.593.00 251.553.00 276.721,00. 325.962.00 362.864.00 401.420.00 418.348.00 514.214.00 624.764.00 735.313.00 800.842.00 879.925.00 959.005.00 1.038.086.00 1.117.166.00 1.196.246.00 1.275.330.00 1.317.450.00 1.365.071.00 D 156.031.00 178.710.00 203.824.00 217.047.00 234.976.00 298.475.00 328.326.00 371.945.00 411.293.00 453.556.00 182.210,00 208.166,00 2291167.00 248.791.00 270.657.00 345.388.00 379.929.00 417.929.00 459.722.00 505.691.00 F 194.810.00 217.984.00 247.882.00 264.432.00 291.753.00 214.466.00 236.184.00 259.509.00 285.447.00 313.986.00 Jí • -1 :^jm p-m-ju-- - - S U D A P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 19/84 De 14 de maio de 1984 ANEXO III SUPERINTENDêNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - SUDAP TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR Cr$ A PARTIR DE 19/05/84 A PARTIR DE 19/11/84 FG-1 201.096,00 281.534,00 FG-2 134.064,00 187.689,00 FG-3 107.251,00 150.151,00 FG-4 93.844,00 131.381,00 FG-5 80.438,00 112.613,00 ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇãO N9 20/84 De 14 de maio de 1984 Aprova majoração de salários e gratificações de função dos ser­ vidores do Quadro Provisório de Pessoal da SUDAP, para execução do^Projeto de Regularizaçao Fun­ diária do Nordeste-PDRI Norte de Sergipe e Agreste de Itabaiana e dã providências correlatas. Produção - SUDAP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade com os artigos 8Ve 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, \ RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majora ção dos salários e gratificações de função dos servidores do Quadro ^Provisório de Pessoal da SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundiária do Nor deste-PDRI Norte de Sergipe e Agreste de Itabaiana.
Art. 29.
- Os atuais valores de sallrios dos cargos e enq^regos e de gratificações de função dos servidores do Quadro Provisório de Pessoal da SUDAPpara execução do Projeto de Regularização Fundiãria do Nordeste-PDRI Nor te de Sergipe e Agreste de Itabaiana, passam a sermos constantes dos anexos I e II desta Resolução observando os serguintes critérios: \ I^- Os salários correspondentes aos valores indicados no anexo I, conforme vigência fixada nas duas colunas da respectiva Tabela, a pri­ meira a partir de 19 de maio de 1984 e a segunda a partir de 19 de novembro de 1984.
IIAs gratificações de função correspondentes aos valores indicados no anexo II, conforme vigência fixada nas duas colunas da respectiva Tabela, a primeira a partir de 19 de maio de 1984 e a segunda a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 39.
- Nenhum servidor do Qaudro Provisório da Superinten­ dência da Agricultura e Produção - SUDAP, de que trata o artigo 19 desta Resolu ção, percebera salârio-base inferior a CrS 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984 e CrS CrS 136.046,00 (cento e trinta e seis mil, quarenta e se cruzeiros) mensais, a partir de 19 de nov-embro de 1984.
Art. 49.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da SUDAP, observado o exercício financeiro. Ed. Estada de Sergipe, t1 ° Andar - Aracaju - Se. ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE Resolução n? 20/84
Art. 5.
? - Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a ho­ mologar, produzindo efeitos a partir de 1? de maio de 1984. ;
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, 1 . , de maio de 1984. MACHADO DE/AIMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo da SUDAP \ - JLJ ... . . . . . . . . . . . . _ SUPERINTENDiNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - S U D A P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 20 /84 De 14 de maio de 1984 A N E XO I QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL CONVÊNIO CRT N9 0109.13.8 - INCRA ESTADO DE SERGIPE TABELA DE SALaRIOS DOS CARGOS NÍVEIS S A L ã R I OS CrS A PARTIR DE 19/05/84 A PARTIR DE 19/11/84 P - 03 99.208,00 138.891,00 P - 05 107.016,00 149.822,00 P - 06 112.673,00 157.742,00 P - 07 123.939,00 173.514,00 P - 08 167.140,00 233.996,00 P - 09 190.010,00 266.014,00 P - 10 212.252,00 297.152,00 P - 11 244.333,00 342.066,00 P - 12 314.656,00 440.518,00 P - 13 393.620,00 551.068,00 P - 14 472.579,00 661.610,00 P - 15 523.163,00 732.428,00 P - 16 590.858,00 827.201,00 P - 17 647.346,00 906.284,00 P - 18 703.832,00 985.36^,00 P - 19 760.318,00 1.064.445,00 P - 20 816.806,00 1.143.528,00 P - 21 858.442,00 1.201.818,00 P - 22 924.828,00 1.294.759,00 P - 23 958.214.00 1.341.499,00 SUPERINTENDêNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - S U D A P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N? 20/84 De 14 de maio de 1984 A N E X O II QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL CONVÊNIO CRT N? 0109.13.8 - INCRA ESTADO DE SERGIPE TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS S Í M B O L O V A L O R Cr$ 19/05/84 19/11/84 FG-2 134.064,00 187.689,00 FG-3 107.251,00 150.151,00 FG-4 93.844,00 131.381,00 FG-5 80.438,00 112.613,00 ■p-.rip W r - ^ - X . u ipiipESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N? 21/84 De 1^ de maio de 1984 Aprova majoração de salários e gratificações de função dos seivi dores do Quadro Provisõrio de Pes soai da SUDAP - POLONORDESTE REGU LARIZACãO FUNDiãRIA PROJETO TABUX LEIRO SUL, e dã providências cor­ relatas . Produção - SUDAP, no uso de suas atribuições legais e regularentates, de acor­ do com o disposto no art. 79, item II; alínea do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade com os artigos 8fe 11 da Lei n9 2. 481, de 08 de maio de 1984, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majora - ção dos salários e gratificações de função dos servidores do Quadro Provisório da SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundiária, na ãrea do PDRI Tabuleiro Sul de Sergipe, POLONORDESTE,
Art. 29.
- Os atuais valores de salários dos cargos e ençregos e de gratificações de função dos servidores do.Quadp Provisório da SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundiária, na ãrea do PDRI Tabuleiro Sul de Sergipe-POLONORDESTE, passam a sermos constantes dos anexos I e II desta Re­ solução, observando os seguintes critérios:
IOs salários correspondentes aos valores indicados no ane­ xo I, conforme vigência fixada nas duas colunas da respectiva Tabela, a primei­ ra a partir de 19 de maio de 1984 e a segunda a partir de 19 de novembro de 1984;
IIAs gratificações de função correspondentes aos valores in dicados no anexo II, conforme vigência fixada nas duas colunas da respectiva Ta bela, a primeira a partir de 19 de maio de 1984 e a segunda a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 39.
- Nenhum sei*vidor do (Quadro Provisório da Superintendên cia da Agricultura e Produção - SUDAP, de que trata o artigo 19 desta Resolução" percebera salãrio-base inferior a CrS 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e se tenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984 e CrS 156.(46,00 (cento e trinta e seis mil, quarenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 49.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento da SUDí XP, observado o exercício financeiro. I ESTADO DE SERGIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE Resolução n9 21 /84
Art. 59.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 69.
- ReVogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Gaç^z", em Aracaju, EDIlíaLSW MACHADO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Deliberativo da SUD,4P SUPERINTENDêNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - S U D A P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 21/84 De 14 de maio de 1984 A N E X O I QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL POLONORDESTE REGULARIZACãO FUNDIaRIA PROJETO TABULEIRO SUL TABELA DE SALaRIOS DOS CARGOS N Í V E I S S A L â R I (D S Cr$ A PARTIR DE 19/05/84 A PARTIR DE 19/11/84 P - 03 99.208,00 138.891,00 P - 06 112.673,00 157.742,00 P - 07 123.939,00 173.514,00 P - 08 167.140,00 233.996,00 P - 09 190.010,00 266.014,00 P - 10 212.252,00 297.152,00 P - 11 244.333,00 342.066,00 P - 12 314.656,00 440.518,00 P - 13 393.620,00 551.063,00 P - 14 472,579,00 661.610,00 P - 15 523.163,00 732.428,00 P - 16 590.858,00 827.201,00 P - 17 647.346,00 906.284,00 P - 18 703.832,00 985.364,00 P - 19 760.318,00 1.064.445,00 P - 20 816.806,00 1.143.528,00 P - 21 858.442,00 1.201.818,00 P - 22 924.828,00 1.294.759,00 P - 23 958.214,00 1.341.499,00 SUPERINTENDêNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - S U D A P CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUCãO N9 21/84 De 14 de maio de 1984 A N E X O II QUADRO PROVISÓRIO DE PESSOAL POLONORDESTE REGULARIZAÇãO FUNDIaRIA TABULEIRO SUL TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS S Í M B O L O V A L O R » Cr$ . . 19/05/84 . . .19/11/84 FG - 2 134.064,00 187.6;89,00 FG - 3 107.251,00 150.151,00 FG - 5 80.438,00 112.613,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo