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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6272, de 22 de maio de 1984

Nº 6272/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» ( , ■ ^ ' 9 3 - DE 1984

Homologa Resoluções n9s 08/84 e 09/84 do Conselho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidro viários de Sergipe, que majoram ven cimentos, salários e adicionais de função dos servidores e do Diretor Geral da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 12, item I, alínea "b", da Lei n9 2.386, de 02 de setembro de 1982, considerando as disposições dos artigos - vista o que consta do Processo n9 2.119, de 16 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Governo; D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 08/84 e 09/84, de 15 de maio de 1984, do Conselho Delibera tivo do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergi pe, que majoram vencimentos, salários e adicionais de fun ção dos servidores e do Diretor-Geral da autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor nà data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 | de maio de 1984. 1
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, de r-— g»— o de 1984; 1639 da Inde pendência e 969 da República. FILHO 5VERNAD0R DO ESTADO Rollemberg Leite Secretário de ^stado de Obras, Transportes e GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D EPARTAM ENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS OCJNSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇao N9 08/84 De 15 de maio de 1984 ^rova majoração de vencimentos, salá rios e adicionais de função dos servi dores do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH/SE) e dá providências correlatas. O OOSISELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DE SERGIPE - (DTH/SE), no TOSO de suas atribuições legais e regulamentares^ de acordo ccm o dii^sto no art. 12, item I, alínea b, da Lei n9 2.386 de 02 de setembro de 1982, e no art. 11, ítan I, alínea b do Regulamento Geral do DTH-SE , homologado pelo Decreto n9 5.677 de 22 de fevereiro de 1983, de conformidade ccm o que dispõem os artigos 89 e 11 da Lei n9 2481 , de 08 de maio de 1984, e tendo em vista o que ficou de liberado an reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majora­ ção de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do Departamen­ to de Transportes Hidroviários de Sergipe - (DTH/SE).
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salários dos gos e empregos, e dos adicionais das funções de confiança do Quadro de Pessoal do DTH-SE, passam a ser fixados nos Anexos I, II e III desta Resolução, ccm a vigên­ cia indicada nas tabelas constantes dos mesmos Anexos.
§ 29º- Fica excluido, da majoração de que trata este artigcy o cargo de Diretor Geral do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe. ^ GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO DE TRANSPORTES HIDROYIÁRIOS - 02 -
Art. 29.
- Nenhum servidor do Departamento de Transportes Hidroviãrios de Sergipe (DTH/SE) perceberá vencimento-base ou salário-padrão inferior a Cr$ 97.176,00 (noventa e sete mil e cento e setenta e seis cruzeiros) a partir de 19 de maio de 1984 e a Cr$ 136.046,00 (cento e trinta e seis mil, e quarenta e seis cruzeiros) a partir de 19 de novannbro de 1984.
Art. 39.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolução serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 49.
- As despesas resultantes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do DTH-SE, ob­ servado o exercício financeiro.
Art. 59.
- Esta Resolução entrarã em vigor con o Decreto Executi vo que a honologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reviniões do Conselho Deliberativo do DTH-SE, em Araca­ ju, 15 de maio de 1984. ROLliEMBKkG líBlTE Presidente oriCFBIARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENWIA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÃRIOS CONSELHO DELIBERATIVO QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS E SAIÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES - A PARTIR DE 01.05.84 RESOLIJCSO N9 08/84 De 15 de maio de 1984 AENXD I (Fls 1) (Cr$ 1,00) NÍVEIS LETRAS A B C D E F G I 97.176,00 97.628,00 98.080,00 98.532.00 98.986.00 105.181.00 111.451.00 II 98.528.00 99.065.00 99.600.00 106.613.00 113.626.00 120.639.00 1 2 7 .6 5 0 , 0 0 III 99.208,00 104.003.00 111.854.00 119.706.00 127.557.00 135.410,00 1 4 1 .2 6 8 . 0 0 IV 104.272.00 112.730.00 121.229.00 129.652.00 138.114.00 146.575.pO V 111.177.00 120.442.00 129.706.00 138.971.00 148.236,00 157.501,00 166.766.00 VI 134.064,00 145.485,00 156.906,00 168.328,00 179.750,00 191.174.00 202.595.00 VII 179.550,00 194.811,00 210.073,00 225,335,00 240.597,00 255.858,00 271.120.00 VIII 207.799,00 218.442,00 234.447,00 247.775,00 261.101,00 273.757.00 287.753.00 IX 523.163,00 598.476,00 673.789,00 749.101,00 824.415.00 899.730.00 975.051.00 * • , ■ SLv,r%ETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERlioA DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIARIOS .-I CONSELHO DELIBERATIVO l RESOLUÇÃO N9 08/84 QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES - A PARTIR DE 01.11.84 De 15 de maio de 1984 ANEXO I (Fls 2): (Cr$ 1,00) NÍVEIS V LETRAS A B . C D E F G I 136.046,00 136.679,00 137.312,00 137.944.00 138.580.00 147.253.00 156.031.00 II 137.939,00 138.691,00 139.440.00 149.258,00 159.076,00 168.894.00 178.710.00 III 138.891,00 145.604,00 156.595,00 167.588.00 178.579.00 189.574.00 200.575.00 IV 145.980,00 157.822,00 169.720,00 181.512.00 193.359.00 205.205.00 217.047.00 V 155.647,00 168.618,00 181.588,00 194.559.00 207.530.00 220.501.00 233.472.00 VI 187.689,00 203.679,00 219.668,00 235.659,00 251.650,00 267.643,00 283.633.00 VII 251.370,00 272.735,00 294.102,00 315.469,00 336.835,00 358.201,00 379.568,00 VIII 290.918,00 305.818,00 328.225,00 346.885,00 365.541,00 383.259,00 402.854.00 IX 732.428,00 837.866,00 943.304,00 1.048.741,00 1.154.181,00 1.259.622,00 L365.071,00 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CmSEEJiO DEUBEEÍATIVO RESOLÜCSO 08/84 De 15 de maio de 1984 ANE2C0 II QUADRO DE PESSOAL DO DTH-SE TABELA DE VENCIMEISITOS DE CARGOS EM CC»IISSÁO SÍMBOLO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84

CC - 1 355.740,00 498.036,00 GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CDNSELEK) DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 08/84 De 15 de maio de 1984 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DO DTH-SE TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA ■ J . - SÍMBOLO VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 FC-1 67.032,00 93.844,00 FC-2 83.790,00 117.306,00 FC-3 100.548,00 140.767,00 FC-4 127.360,00 178.304,00 X GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAM ENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CCNSEEflO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 09/84 De 15 de maio de 1984 i^rova Majoração de vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Transportes Hidroviários de Sergipe. O CONSELHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÃM OS DE SEEIGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo con o disposto no art. 12, item I, alínea b, da Lei n9 2.386 de 02 de setembro de 1982, e tendo em vista o gue fioou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Transportes Hidroviãrios de Sergipe, que passa a ser fixado em Cr$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 01 de maio de 1984. Parágrafo únioo - A título de Representação será pago ao Diretor Geral do DTH-SE o valor mensal de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a ho­ mologar, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Departamento de Trar^ portes Hidroviários de Sergipe, Aracaju, 15 de maio de 1984. R O L L i E M B E I R G L QT E V Presidente

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