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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6270, de 22 de maio de 1984

Nº 6270/1984

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s vo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que reajustam venci mentos, salários e adicionais de função, do Presidente e demais servidores do HEMOSE, cujas Resoluções com este De ereto são publicadas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^Qâ^O DE DE /Tlé^J-0 DE 1984 yHomologa Resoluções n9s 006 e 007/84, do Conselho DelitJerativo do Centro de Hemoterapia de Sergi pe - HEMOSE. I O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II,'da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item I, alínea "b", da Lei n9 2.387, de 02 de setembro de 1982, e tendo em vista o que consta do Processo protocoliza do sob o n9 2136, de 17 de maio de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maió de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contrã Aracaju, <^4 de pendência e 969 da República. de 1984; 1639 da Inde I Y O de Governo ASS. T # StCRETAinâ OE ESTADO DA SAÚO€ Centro de Hemoterapia de Sergipe CONSELHO DELIBERATIVO Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-3124 . RESOLUÇÃO N9 006/84 De 17 de maio de 1984 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de a cordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I, allnea b da Lei n9 2.387 de 02 de setembro de 1982 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLV E;
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majo ^ ração do cargo de Presidente do Centro de HemotCrapia de SergipeHEMOSE, que passa a ser fixado em Cr$ 720.000,00 (setecentos e vin te mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984.
Parágrafo único- A título de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE o valor mensal de Cr$ 96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, 1 7 de maio âe 1984. r Âyi/l/ijJ //jn Dr.joWsê' Mves do Nascimento /residente do Conselho - A « --- aieiiErMiiA oe estado da saDd^ Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE Rua Goiás, 1S96 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-3124 De CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/84 Aprova majoração de vencimentos, sa lários e adicionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE e dâ outras provi dências. J. . HEMOSE , no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de a cordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I, alínea b da Lei n9 2.387, de 02 de setembro de 1982, na conformidade dos ar tigos 89 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984 e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resoluçãc, a majo ração de vencimentos, salários e adicionais de função dos servido res do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE.
Parágrafo único- Os atuais valores de vencimentos esalários dos cargos permanentes e dos cargos em comissão e de adicionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, estabelecidos pela Resolução n9 21/83, de 23 de dezembro de 1983, homologada pelo Decreto Executivo n9 6.104, de 29 de dezembro de 1983, passam a ser os fixados nos anexos I, II e III desta Resolu ção, com as vigências indicadas nas tabelas constantes dos mesm.os A w uoKEfim x : ^ estÀdo da” s>úo^i Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 2 2 4 -3 1 2 4 CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/84 De 17 de maio de 19 84 ■t-
Art. 29.
- Nenhum servidor do HEMOSE perceberá vencimento ou salário-base inferior a:
ICr$ 97.176,00 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984 e
IICr$ 136.046,00 (cento e trinta e seis mil e quaren ta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1984.
Art. 39.
- Fica excluído, da majoração aprovada nesta Resolu ção, o cargo de Presidente do HEMOSE.
Art. 49.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolu ção serão desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 59.
- As despesas resultantes da execução desta Resolu ção correrão por conta das dotações prõprias consignadas no orça mento do HEMOSE, observado o exercício financeiro.
Art. 69.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Ara caju, 17 de maio de 1984. do Conselho A -tÇONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 007/84 De 17 de maio de 1984 Anexo I (fls. 01) SfCRFWWA CE ESTÍOO P» Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 224-3124 QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES TABELA "A" - A PARTIR DE 19 DE MAIO DE 1984 (Cr$l,00) NÍVEIS I m E T R A S A B C D E F G 1 AA CONSELHO DELIBERATIVO ^SOLUÇÃO N9 007/84 De 17 de maio de 1984 Anexo I (fls. 02) ttC RETM Õ Ã K É^ÀO O OÃ" SAÚBC Centro de Hemoterapia de Sergipe HEMOSE Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 22 4 -3 1 2 4 QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES TABELA "B" - A PARTIR DE 19 DE N0VEI4BR0 DE 1984 (Cr$l,00) NiVEIS L E T R A £ A C D : e F G (02 139.883 145.825 160.554 176.610 194.264 204.695 216.344 • 06 334.796 372.187 409.574 446.961 484.348 521.735 559.125 07 732.428 802.314 872.202 942.090 1.007.153 1.072.215 1.137.267 A CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 00 7 /84 De 17 de maio de 1984 Anexo II AXCKEJmi íK EStÍÔTda" S » 0 D '" Centro de Hemoterapia de Sergipe Í t Í jÍÈÍÍ íÍM Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 2 2 4 -3 1 2 4 QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) SiMBOLO A partir de 19/05/84 • A partir de 19/11/84

CC - 1 355.740,00 498.036,00 2 420.420,00 588.588,00 T A CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 00 7/84 De 17 de maio de 1984 Anexo III «CKETAfHA DE ESTADO DA SAÚDE Centro de - Hemoterapia de Sergipe Rua Goiás, 1596 (Siqueira Campos) 49.000 - Aracaju - SE. Fone (079) 22 4 -3 1 2 4 QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE. TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SiMBOLO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) A partir de 19/05/84 A partir de 19/11/84 FC-1 67.032,00 93.844,00 FC-2 77.086 ,00. 107.920,00 FC-3 90.493,00 126.690,0.0 ...

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