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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6269, de 21 de maio de 1984

Nº 6269/1984

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 11/84 e 12/84, de 11 de maio de 1984, do Conselho de Administra ção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que apr£ vam majorações de vencimentos, salários, gratificações de função e proventos dos servidores e do Presidente e Diretores do IPES, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

QOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.» C,.ãG9 DE SiJ DE de 1984

Homologa Resoluções nss 11/84; e 12/84, do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dp Esta do de Sergipe, que majora vehcimeri tos, salários, gratificações e pr£ ventos dos servidores e do Presider^ te e Diretores do IPES. atribu II, da 2.410, bro de 1979, de 08 so nS Estado ições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78,i item Constituição Estadual, de acordo com o disposto naj Lei nS de 14 de março de 1983, e na Lei ns 1.091, de 16 de outjj 1961, alterada pela Lei ns 2.225, de 22 de outubro' de na conformidade dos artigos 89, 99 e 11 da Lei ns | 2.481, de maio de 1984, e tendo em vista o que consta do j Proce£ 2.029, de 11 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de de Governo, DECRETA:

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de|maio de 1984. rio. Aracaju, de . pendência e 969 da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ de 1984; 1639 da Inde ILHD GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^.%U9 \ í eXÁ de mAjrO DE 1984 Secretário de do da Habitação e Previdência Social iídega Secrerári * o de Governo RESOLUÇÃO N9 11 j glt DE ) I DE MAIO DE 1984 > Reajusta valores de Vencimentos, Salários, Proventos, Gratifica ções e Cargos em Comissão do Instituto de Previdência do Esta do de Sergipe (IPES) e dã outras providências. • 4 - VIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), no USO de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 68, item I, letra "b", da Lei n9 1.091, na redação que lhe trouxe o artigo 19 da Lei n9 2.225, de 22 de outubro de 1979, e na conformidade dos ar tigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.481 de 08 de maio de 1984, RESOLVE;
Art. 19.
- Os atuais valores de vencimentos, salã rios, gratificações de funções e cargos em comissão do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), estabelecidos pela Re solução n9 37, de 10 de novembro de 1983, homologada pelo Decreto Executivo n9 5.981, de 18 de novembro de 1983, e pela Resolução n9 44 de 13 de dezembro de 1983, homologada pelo Decreto n9 6.063, de 16 de dezembro de 1983, passam a ser os fixados nos Ane xos I, II, e III desta Resolução, com as vigências indicadas nas tabelas constantes dos mesmos Anexos. w ( / ■ ^ iU\', I s » « f e * t n i K s r ' ‘
Art. 29.
- Os proventos dos servidores aposentados do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (.IPES) fi cam reajustados:
Ia partir de 19 de maio de 1984:
a)em 71% (setenta e hvim por cento), se de valor ate Cr$ 171.360,00(cento e setenta e hum mil, trezen tos e sessenta cruzeiros);
b)em 65% (sessenta e cinco por cento), se de valor, desde que superior ao limite fixado na allnea "a" deste item,.atê Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e no ve mil, oitocentos e quarenta cruzeiros);
c)em 60% (sessenta por cento), se de valor superior a Cr$ 399.840,00(trezentos e noventa e nove . mil oitocentos é quarenta cruzeiros);
IIa partir de 19 de.novembro de 1984, . em 40% (quarenta por cento) indistintamente, calculado sobre^ os valores resultantes da aplicação dos índices fixados nas alíneas do item I deste artigo.
Art. 39.
Nenhvim servidor ativo ou inativo do IPES, perceberá vencimento oú salãrio-base ou proventos integra is inferiores a:
ICr$ 97.176,00(noventa e.sete mil, cento é se tenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de
IICr$ 136.046,OÒ(cento e trinta e seis.mil . .•e' quarenta e seis cruzeiros) mensais,, a partir, de 19 de novembro de 1984.
Art. 49.
- Ficam excluídos da majoração aprovada nesta Resolução os Cargos Comissionados de Presidente e Di retores do IPES. - A « A ' IÍS?.”if.K IS }r“
Art. 59.
- Fica elevado para Cr$ 1.800,00(hum mil e oitocentos cruzeiros), o valor do Salãrio-Famllia pago por dependente de funcionários estatutários do IPES, a partir de
Art. 69.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolução serão desprezadas as frações de cruzeiros.
Art. 79.
- As despesas resultantes da execução . desta Resolução, correrão por conta dos recursos das dotações próprias consignadas no orçamento do IPES para o corrente exercício.
Art. 89.
- Esta Resolução entrarã em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeito a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 99.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho de Administração do IPES, em Aracaju, |/ de maio de 1984. j A ^^residente Membro r\ Membro Membro Membro - 3 ’ XiMor± rU J . ' - ' ’ A . i%j-i V xi:;#xji.’ iw-i.** i-^w^ u w x « ty o t/oj ~ i j - j.^. ajiJ , )NwSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 :.ll DE /V DE MAIO DE 1984 ANEXO I (PARTE I) QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 1984 Valor em Cf$ 1,00 N Í V E I S S A L A R I A Í S GH NF (A) (B) (C). . (D) (E) (F) (G) (H) (I) (J) 97.176 100.143 103.112 121.674 143.579. . . 169.416 II 102.259 114.250 134.812 159.081 187.718 221.502 250.373 III 107.016 124.138 144.000 167.035 193.762 224.768 260.725 IV 134.064 150.151 168.168 188.351 210.949 236.258 264.545 V 207.799 224.422 242.371 261.763 282.707 305.322 329.749 356.133 VI 268.128 T 284.215 301.267 319.344 338.503 • 358.814 380.343 403.163 VII 297.528 315.379 334.303 354.360 375.620' 398.154- - -- 422.048- 447.369- VIII 8 517.440 548.163 581.394 616.275 653.253 692.448 733.899 778.034 824.719 874.199 A INSTITUTO DE pi^^VIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 11 DE íi DE MAIO DE 1984 ANEXO I (PARTE II) OUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984 Valor em Crí 1.00 N t V E I S S A L , A R I íL i S GH NF (A) (B) (C) (D) (E) . (F) (G) (H) (I) (J) I^ 1 ■ 136. 046. 140.200 \ 144.356 170.343 201,010 237,182 T - - II 2 143.162 159.950 188.736 222.713 262,80.5 310,102 350,522 III 3 149.822 173.793 201,600 233,849 271,266 314,675 . 365,015 - - IV 4 187.689 210.211 • 235.435 263.691 295.328 330.761 370.363 - - - V 5 290.918 314.190 339.319 366.468 395,789 427.450 461.648 498.586 - - h VI 6 375.379 397.901 421.773 447.081 473,904 502,339 532.480 564.428 - VII 7 416.539 • 441.530 , 468.024 496.104 525.868 557.415 590.867 626.316 - VIII 8 724.416 767.428 813.951 862.785 914.554 969.427 1.027.‘598 4 1.089.247 1.154.606 \ 1.223.878 • - - =— • L > '- ÍT, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 11 DE H DE MAIO DE 1984 ANEXO II - IPES ■y QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 1984 " CÓDIGO VALOR

CC - 2 CR$ 167.580,00 / f. A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984 CÓDIGO \ VALOR ■ !" - i 2 CR$ 234.612,00 / . $ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 11 DE il DE MAIO DE 1984 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES GRATIFICADAS A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 1984 -y CÕDIGO VALORES ' fg-1 CR$ 140.767,00 FG-2 CR$ 113.954,00 FG-3 CR$ 90.493,00 FG-4 CR$ 70.383,00 FG-5 CR$ 53.625,00 FG-6 CR$ 40.219,00 A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1984 CÕDIGO VALORES FG-1 CR$ 197.073,00 FG-2 CR$ 159.535,00 FG-3 CR$"l26.690,00 FG-4 CR$ 98.536,00 FG-5 CR$ 75.075,00 FG-6 CR$ 56.306,00 RESOLUÇÃO N9 \2 jÇÍl DE jy DE MAIO DE 1984 Aprova a majoração dos valores ' f de vencimentos do Presidente e Diretores de Departamento do Instituto de Previdência do Es tado de Sergipe (IPES) e dã ou tras providências correlatas. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), usando da competência que lhe lhe confere o Art. 68, item I, letra "b" da Lei n9 1.091, de 16 de outvibro de 1961, na redação dada pela Lei n9 2.225, de 22 de ou tubro de 1979, R E SOLVE;

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos dos cargos de Presidente e Diretores de Departamento do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES) , que passam a ser fixados em Cr$ 840.000,00 (oitocentos e e quarenta mil cruzeiros), a partir de 19 de maio de 1984.
Parágrafo único- Mensalmente, a título de Representa ção, será pago ao Presidente o valor de Cr$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) e aos Diretores de Departamento ./ Ví«í?.»5fíKiSl!'“ a importância de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De ereto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de *
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. djena;/tavares qüeiroz 'residente Membro Membro Membro

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