Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6268, de 21 de maio de 1984

Nº 6268/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 29. Art. 39. PARTE II – QUADRO DE PESSOAL DO DER-SE TABELA DE NlVEIS DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS ( A PARTIR DE 19-11-84 ) N 1 V E I S . . L E T. R A , S . SAO ; STM ;STS . . B. c E . 1 3 . 6 . . . 0 . 4 . 6 , . 0 . 0 . . 1 . 3 . 7 . 1 2 . 7 . , . 0 . 0 . . . 1 3 . 8 . . . 2 . 0 . 9 . , . 0 . 0 . . . 1 4 1 . . 9 . 9 . 6 . , . 0 . 0 . . .1 4. 5. .. 78 3. ,. 00 . 149.569,00 II .14 2..6.8.8, . 0 , 0 . . 1 4 . 6 . . 2 . 5 . 5 . , . 0 . 0 . . . 1 4 . 9 . . 8 . 2 2 . , . 0 . 0 . 1 . 5 . 3 . . 3 . 8 . 9 . , . 0 . 0 . .156..95.6 , 00. 160.524,00 III IV 15.4..1.7.3, . 0 . 0 . 1 5 . 7 . . . 5 . 2 . 5 . , . 0 . 0 . . 160 .. 8. 7.6. ,.0 .0. . 1 . 6 . 4 . . 2 2 . 8 . , . 0 . 0 . 16.7.58.0,00 170.931,00 174.283,00 1.7 9...310, . 0 0 . . 1 . 8 . 4 . 3 . 3 . 8 . , . 0 0 . . . 1 8 9 . . . 3 . 6 . 5 . , . 0 0 . 194.392,00 199.420,00 V 207..7.9.9, 0 . 0 . .212. .8.2.6.,.0.0. . .2.1 7 . . 8 . 5 4 , . 0 . 0 . . . 2 . 2 . 2 .. 8. 8.1 ,.00 .227 . 9. 08., 00 232.936,00 VI 2 41.31.5, . 0 . 0 . 2 . 4 . 6 . . . 3 . 4 . 2 . , . 0 . 0 . . . 2 . 5 1 . . . 3 . 7 . 0 . , . 0 . 0 . . . 2 5 6 . . . 3 . 9 . 7 . , . 0 . 0 . .261.424,00 266.452,00 VII 27.4.831,00. . 2 . 7 . 9 . . 8 . 5 . 8 , . 0 . 0 . . 2 8 . 4 . . 8 8 . 6 . , . 0 . 0 . .28.9...913,0.0. .29.4.940,00. 299.968,00 VIII .30.8.3 4.7, . 0 . 0 . 311..97.4.,.0.0. . . 3 . 1 8 . . . 4 . 0 . 2 , 0 . 0 . . 3 . 2 . 3 . . 4 . 2 . 9 . , . 0 0 . 328.456,00 329.284,00 IX .33 5.1.60,0.0. 3 . 4 . 0 . . . 1 8 7 . , . 0 . 0 . . . 3 . 4 . 5 . . . 2 1 4 . , . 0 . 0 . . . 3 . 5 . 0 . . 2 . 4 . 2 . , . 0 . 0 . . 3 . 5 . 5 . . 269., 0 . 0 360.297,00 XI . 6 . 5 3 . . . 9 . 5 . 1 , . 0 . 0 . 8 . 2 5 . . , 4 . 7 . 3 . , . 0 . 0 . . 9 . 9 . 7 . . 0 . 0 . 4 . , . 0 . 0 . .1.168...5.26.,.0.0. 1..218..81.3.,.0.0 1.271.261,00 XII .7 8 4 . . . 7 . 4 . 6 . , . 0 . 0 . . 9 . 9 . 0 . . . 5 . 6 . 7 . , . 0 . 0 . 1.196..4.0.0.,.0.0. 1 . . 4 . 0 . 2 . . 2 2 . 8 . , . 0 . 0 . 1 . . 4 . 6 . 2 . . 5 . 7 . 5 . , . 0 . 0 . 1.525.512,00 i r Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 17 DE 15 DE MAIO DE 1.984 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADU/iL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3299/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE;
17 artigos
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na liata de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.

' / . SOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE W^Q.ÍQ-t DE 1984

Homologa Resoluções n9s 17 e 19/84 do Conselho Rodoviário Estadual, que aprovam reaju£ te de vencimentos, salários e gratificações dos servidores e do Diretor Geral do DER-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34, § 29*, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, combinado com'os ar tigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, con siderando o que dispõe a.Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.085, de 16 de maio de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : • Art. 19 - Ficam homologadas as Resoluções n9s 17 e 19/84, de 15 de maio de 1984, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovando as Resoluções n9s 178 e 180/84, respectivamente, do Conselho Superior de Administração do Departamento de j Estra das de Rodagem do Estado de Sergipe, que reajustam vencimen tos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Diretor Geral do DER-SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3LÍ de de 1984; 1639 , da Inde pendencia e 969 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Jose Rollemberg Lexte Secret^io de Estado de Obras, transportes e Energij A N E X 0 I ■ PARTE • I QUADRO DE PESSOAL DO DER-SE TABELA DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ( A PARTIR DE 19-05-84 ) N Í V E IS . L E T R A ,S SAO s m STS B E . . . F . . . . 97.17,6,.00 . . . . . .9.7..9.48,.00 . . . . .98...7.21,,00 . . .101,.,426,00 . . 104.131,00 106.835,00 II 101.920, 00 , . 104.468,00 . . 107.016,0,0 . . . 109,..564.,,00 . . . 112.112,00 114.660,00 III 110 .124 , 00 . . . 112.518,00. . . . . .114..912„00 . . 117.306,0.0 . 119.700,00 122.094,00 V 148.428,00 152,..01.9,0.0 1.55...610,00 15 9...2.01,00 .162.792,00 166.383,00 VI VII 196.308,00. . . . 1,99..899,.0.0. . . . . 2 , 0 . 3 . . 4 . 9 . 0 , . 0 0 . . . .207..081„0.0 .21.0.67 2,00 . 214.263,00 IX .239.400,00. . . .24,2. 9,91, 00 . . , . .246..58.2,.00. . ^ . .25.0.17.3,00 . . . . . .253 .764, 00 257.355,00 X ,268 ..081, 00, . . . . . 28. 6... 6 3 3 . , . 0 . 0 . . . . 3 . 0 , 5 . . 0 6 . 9 , , . 0 . 0 . . 319...913,.0,0 . . . . 332..7.98,.00 346.203,00 — XI— .4 6 7.1.0.8,00^ .-.589..624.,.00. . . . . 7.12.146,00 8^4_.682,00_. . . . 870.581, 00 908.044,00 XII . . . . . 560 0 . 5 3 . 3 . , . 0 0 . . . 7 . 0 . 7. ..54 .8,. 00. . . . . . 854...572,.00, . . . .1.0,01..592,00. . : . 1.044 ..69 .7 ., .0 0 1.089.652,00 ANEXO I
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 178/84 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 15 dias do mês de maio do corrente ano. Eng<^OSÊ ROLLEMBERG LEITE ,Jk G o v e rn o d e S e ro lp e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E CONSELHO SUPERIOR PE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 178/84 DE IjÇ DE MAIO DE 1984 O Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe, no uso das suas atribui^ ções que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desse Departamento, aprovado pelo Conselho Rodoviário através da Resolução n9 158, de 05 de outubro de 1978, de acordo com o disposto nos artigos 89 e 119 da Lei n9 2481 , de 08 de maio de 1984, considerando o que consta do processo protocolizado sob o n9 3299/84, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E ,
Art. 19.
- • Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos, salários, gratificações de função e proven tos do pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Ser gipe - - DER-SE,
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salâ rios dos cargos e empregos, e das gratificações de função dos servido res do DER-SE., passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Re solução, com as respectivas vigências indicadas nas tabelas e colunas dos mesmos Anexos.
§ 29º- Os proventos de aposentadoria do pessoal inativo da entidade a que se refere o "caput" deste artigo ficam majo rados:
IA partir de 19 de maio de 1984; a - Em 71% (setenta e hum por cento), se de va lor ate Cr$ 171.360,00 (cento e setenta e hum mil, trezentos e sessen^^ G o v e rn o d e S e rg ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E b - Em 65% (sessenta e cinco por cento), se de valor, desde que superior ao limite estabelecido na alinea "a" deste item, ati Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros); c - Em 60% (sessenta por cento), se de valor superior a Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil, oitocentos e quarenta cruzeiros);
IIA partir de 19 de novembro de 1984, em 40% (quarenta por cento), indistintamente, calculado sobre os valores re sultantes da aplicação dos Índices fixados no item I deste parágrafo.
§ 39º- Fica excluído da majoração aprovada neste artigo, o cargo de Diretor Geral do Departamento de Estradas de Roda gem do Estado de Sergipe - DER-SE,
Art. 29.
- Nenhijm servidor ativo ou inativo do Depar tamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe perceberá vencimen to-base, sallrio-padrão ou proventos integrais, inferiores a Cr$ 97,176,00 (noventa e sete mil, cento e setenta e seis cruzeiros) ' mensais, a partir de 19 de maio de 1984, e Cr$ 136,046,00 (cento e trinta e seis mil, quarenta e seis cruzeiros) mensais, ã partir de 19 de novembro de 1984. Parágrafo Onico - Na hipótese em que os cálculos da majoração de proventos integrais, decorrentes da aplicação do disposto no parágrafo 29 do artigo 19 desta Resolução, resulte um valor menor que os limites fixados no "caput" deste artigo e no Regulamento Geral dos Servidores do DER-SE,, o servidor inativo perceberá, como comple mentação de proventos, as respectivas diferenças.
Art. 39.
- Nos cllculos decorrentes da aplicação des ta Resolução serão desprezados as frações de cruzeiro.
Art. 49.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos das dotações próprias consig nadas no orçamento do DER-SE, observado o exercício financeiro.
Art. 59.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De ereto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984. ^ í/ .X Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R . S E
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Adminis tração, aos J S dias do mês de maio de 1984. Eng9mOSÊ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE G o v e rn o d e S e rg ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E RESOLUÇÃO m 178/84 DE 15 DE MATO DE 1984 ANEXO I I TABELANUMSRICA DE FUNÇÃO DE CONF^IANÇA DE N OM IN AÇ ÃO sImbolo QUANTIDADE VAXOR. ,U.N,I.TÃRIP, , .CE$, . A PARTIR DE 19/05/84. A PARTIR DE 19/11/84 . DIRETOR SEÇRETÂRIO GERAL ASSESSOR - Chefe do Serviço de Assistên cia Rodoviãria aos Municípios ASSESSOR - Chefe da Assessoria de Plane mentxj e Orçamento ASSESSOR - Chefe da Assessoria Jurídica CHEFE DE DIVISÃO CH: : DE RESIDÊNCIA RODOVIÃRIA CHEFE DE SERVIÇO I ASSESSOR TÉCNICO DE DIRETORIA CHEFE DE SERVIÇO II SECRETÁRIA DO CONSELHO RODOVIÁRIO CHEFE DE GABINETE DO DIRETOR GERAL CHEFE DE GABINETE DE DIRETOR AGENTE PAGADOR AGENTE COMPRADOR GERENTE DE OFICINA CENTRAL ENCARREGADO DE SERVIÇO I ENCARREGADO DE SERVIÇO II ENCARREGADO DE SERVIÇO III MOTORISTA DO DIRETOR GERAL ENCARREGADO DE SERVIÇO IV MOTORISTA DE DIRETOR SETORIAL ENCARREGADO DE SERVIÇO V SECRETÁRIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SECRETÁRIA DA ASSESSORIA JURIDICA FC-11 FC-10 FC-10 FC-10 FC-10 FC-09 FC-09 FC-08 FC-08 FC-07 FC-07 FC-07 FC-06 FC-06 FC-06 FC-06 FC-05 FC-04 FC-03 FC-03 FC-02 FC-02 FC-01 FC-01 FC-01 04 01 01 01 01 09 04 02 04 30 01 01 04 01 02 01 01 203.490.00 191.520.00 191.520.00 191.520.00 191.520.00 179.550.00 179.550.00 167.580.00 167.580.00 155.610.00 155.610.00 155.610.00 143.640.00 143.640.00 143.640.00 143.640.00 83.790.00 71.820.00 59.850.00 59.850.00 47.880.00 47.880.00 35.910.00 35.910.00 35.910.00 284.886.00 268.128.00 268.128,00 268.128,00 268.128,00 251.370.00 251.370.00 234.612.00 234.612.00 217.854.00 217.854.00 217.854.00 201.096.00 201.096.00 201.096.00 201.096.00 117.306.00 100.548.00 83.790.00 83.790.00 67.032.00 67.032.00 50.274.00 50.274.00 50.274.00 Mod. 00.01.001 /wsc Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N? 19 DE 15 DE MAIO DE 1.984 atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3299/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 180/84 do Con selho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 15 dias do mês de maio do corrente ano. Eng™OSÊ ROLLEiiBERG LEITE (/ PRESIDENTE A. G o v e rn o d e S e rg ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO • RESOLUÇÃO N9 180/84 DE 15 DE MAIO DE 1984 O Conselho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, apro vado pelo Conselho Rodoviário Estadual através Resolução n9 158 de 05/10/78 e tendo em vista o que consta no processo protocolizado ' sob numero 3299/84 R E S O L V E ,
Art. 19.
- Fica aprovada a majoração do vencimento do cargo de Diretor Geral do DER-SE, bem como a verba de representa ção, passando os respectivos valores para Cr$ 912.000,00 ( novecen tos e doze mil cruzeiros) e Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), respectivamente, a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o De ereto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administra­ ção, aos quinze dias do mês de maio de 1984. A , ' . /O ef

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo