Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6268, de 21 de maio de 1984
Nº 6268/1984
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Art. 29. Art. 39. PARTE II – QUADRO DE PESSOAL DO DER-SE TABELA DE NlVEIS DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS ( A PARTIR DE 19-11-84 ) N 1 V E I S . . L E T. R A , S . SAO ; STM ;STS . . B. c E . 1 3 . 6 . . . 0 . 4 . 6 , . 0 . 0 . . 1 . 3 . 7 . 1 2 . 7 . , . 0 . 0 . . . 1 3 . 8 . . . 2 . 0 . 9 . , . 0 . 0 . . . 1 4 1 . . 9 . 9 . 6 . , . 0 . 0 . . .1 4. 5. .. 78 3. ,. 00 . 149.569,00 II .14 2..6.8.8, . 0 , 0 . . 1 4 . 6 . . 2 . 5 . 5 . , . 0 . 0 . . . 1 4 . 9 . . 8 . 2 2 . , . 0 . 0 . 1 . 5 . 3 . . 3 . 8 . 9 . , . 0 . 0 . .156..95.6 , 00. 160.524,00 III IV 15.4..1.7.3, . 0 . 0 . 1 5 . 7 . . . 5 . 2 . 5 . , . 0 . 0 . . 160 .. 8. 7.6. ,.0 .0. . 1 . 6 . 4 . . 2 2 . 8 . , . 0 . 0 . 16.7.58.0,00 170.931,00 174.283,00 1.7 9...310, . 0 0 . . 1 . 8 . 4 . 3 . 3 . 8 . , . 0 0 . . . 1 8 9 . . . 3 . 6 . 5 . , . 0 0 . 194.392,00 199.420,00 V 207..7.9.9, 0 . 0 . .212. .8.2.6.,.0.0. . .2.1 7 . . 8 . 5 4 , . 0 . 0 . . . 2 . 2 . 2 .. 8. 8.1 ,.00 .227 . 9. 08., 00 232.936,00 VI 2 41.31.5, . 0 . 0 . 2 . 4 . 6 . . . 3 . 4 . 2 . , . 0 . 0 . . . 2 . 5 1 . . . 3 . 7 . 0 . , . 0 . 0 . . . 2 5 6 . . . 3 . 9 . 7 . , . 0 . 0 . .261.424,00 266.452,00 VII 27.4.831,00. . 2 . 7 . 9 . . 8 . 5 . 8 , . 0 . 0 . . 2 8 . 4 . . 8 8 . 6 . , . 0 . 0 . .28.9...913,0.0. .29.4.940,00. 299.968,00 VIII .30.8.3 4.7, . 0 . 0 . 311..97.4.,.0.0. . . 3 . 1 8 . . . 4 . 0 . 2 , 0 . 0 . . 3 . 2 . 3 . . 4 . 2 . 9 . , . 0 0 . 328.456,00 329.284,00 IX .33 5.1.60,0.0. 3 . 4 . 0 . . . 1 8 7 . , . 0 . 0 . . . 3 . 4 . 5 . . . 2 1 4 . , . 0 . 0 . . . 3 . 5 . 0 . . 2 . 4 . 2 . , . 0 . 0 . . 3 . 5 . 5 . . 269., 0 . 0 360.297,00 XI . 6 . 5 3 . . . 9 . 5 . 1 , . 0 . 0 . 8 . 2 5 . . , 4 . 7 . 3 . , . 0 . 0 . . 9 . 9 . 7 . . 0 . 0 . 4 . , . 0 . 0 . .1.168...5.26.,.0.0. 1..218..81.3.,.0.0 1.271.261,00 XII .7 8 4 . . . 7 . 4 . 6 . , . 0 . 0 . . 9 . 9 . 0 . . . 5 . 6 . 7 . , . 0 . 0 . 1.196..4.0.0.,.0.0. 1 . . 4 . 0 . 2 . . 2 2 . 8 . , . 0 . 0 . 1 . . 4 . 6 . 2 . . 5 . 7 . 5 . , . 0 . 0 . 1.525.512,00 i r Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO DE N9 17 DE 15 DE MAIO DE 1.984 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADU/iL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 3299/84, bem como deliberação do Conselho em reunião de 15 de maio do corrente ano. RESOLVE;' / . SOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE DE W^Q.ÍQ-t DE 1984
Homologa Resoluções n9s 17 e 19/84 do Conselho Rodoviário Estadual, que aprovam reaju£ te de vencimentos, salários e gratificações dos servidores e do Diretor Geral do DER-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 34, § 29*, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, combinado com'os ar tigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.481, de 08 de maio de 1984, con siderando o que dispõe a.Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.085, de 16 de maio de 1984, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A : • Art. 19 - Ficam homologadas as Resoluções n9s 17 e 19/84, de 15 de maio de 1984, do Conselho Rodoviário Estadual, aprovando as Resoluções n9s 178 e 180/84, respectivamente, do Conselho Superior de Administração do Departamento de j Estra das de Rodagem do Estado de Sergipe, que reajustam vencimen tos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Diretor Geral do DER-SE, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.