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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6267, de 21 de maio de 1984

Nº 6267/1984

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE mi9^y-o DE 1984

Homologa Resolução n9 0C8/84 do Conselho de Administração da Empresa Pública Serviços Gráficos de Sergipe, que ma jora salários e valores das funções gratificadas do Qua dro de Pessoal da SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do art. 10, item VI, dos Estatutos da SEGRASE, D E C R E T A ;

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 008/84, de 18 de maio de 1984, do Conselho de Administração da Empre sa Pública Serviços Gráficos de Sergipe, que aprova majoração de salários e valores das funções gratificadas dos servidores do Quadro de Pessoal da SEGRASE, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de f ' - —« » — o de 1984; 1639 da Indepen dência e 969 da República. lO^VlS^ILHO GOVERNADOR DO ESTADO vedo Santos do de Governo GOVERNO DO ESTADO 0 £ SERGIPE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE EMRR ESA PÚ BUICA CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 008/84 DE 18 DE MAIO DE 1984 Aprova majoração de salários e valores de funções gratifi cadas dos servidores do Qua dro de Pessoal da SEGRASE. SERVIÇOS GRÃFICOS DE SERGIPE - SEGRASE, nò uso de Suas atribui ções legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos Esta tutos da mesma empresa, e tendo em vista o que foi deliberado em reunião desta data. RESOLVE:
Art. 19-F.
ica aprovada, nos termos desta Reso lução, a majoração de salários e valores de funções gratifica das dos servidorès do Quadro de Pessoal da SEGRASE.
Parágrafo único- Os atuais valores de salários e de funções gratificjidas do pessoal da SEGRASE, fixados pela Resolução n9 003/84, de 17 de janeiro de 1984, passam a ser os estabelecidos no Anexo Onico desta Resolução, a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a par tir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das Sessões do Conselho de Administração da SEGRASE, em Aracaju, de 1984. "Fí * GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SERVIÇOS GRÁFICOS DE SERGIPE - SEGRASE EMRRESA PÚBLICA ‘ CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 008/84 DE 18 DE MAIO DE 1984 ANEXO ONICO QUADRO DE PESSOAL DA SEGRASE TABELA DE VALORES - A PARTIR DE 19.05.84 CARGOS CARGOS SALÃRIO ( CR$ ) Gerente Administrativo e Financeiro 412.500,00 Gerente Comercial e Industrial 412.500,00 Assessor 256.500,00 Fotocompositor 171.000,00 Operador de Fotolito 171.000,00 Técnico em Contabilidade 162.450,00 Impressor II (OFF-SET) 153.900,00 Almoxarife 136.800,00 Impressor I (Tipográfico) 136.800,00 Diagramador 136.800,00 Encadernador 136.800,00 Cortador 136.800,00 Auxiliar de Administração 128.250,00 Motorista 128.250,00 Escriturãrio 119.700,00 Arquivista 119.700,00 Chapista 119.700,00 Vigia 119.700,00 Atendente 111 .150,00 Telefonista 102.600,00 Monitor Grãfico 102.600,00 Servente 102.600,00 Aprendiz 50% S.M.R FUNÇÕES GRATIFICADAS F U N ÇÕES VALOR ( CR$ ) > Secretãria 68.400,00 Chefes de Setor 68.400,00 _______________ísC 8ERVIC0S GRAFICOS DE SERG (E M P R E S A PO^ICI' litllid le Psrein O IR B tO R

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