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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6266, de 21 de maio de 1984

Nº 6266/1984

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 09/84 e 10/84, de 16 de maio de 1984, do Conselho Delibera tivo do Instituto "Parreiras Horta", aprovando majoração de vencimentos, salãrios e adicionais de função dos servidores e do Presidente da autarquia, cujas Resoluções com este De ereto são publicadas. |

GOVERNO DE SERGIPE DE 1984 t Homologa Resoluções n9s 09/84 e 10/84 do Conselho Deliberativo do IPH, que majoram vencimentos, sala rios e adicionais de função dos servidores e do Presidente da Autar quia. O GOVERNADOR. DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o artl 10, inciso I, alinea "b", do Decreto n9 5.257, de 30 de novem bro de 1981, considerando o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei n9 2.481, de 08 de maio de Í984, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2.117, de 16 de maio de 1984, protocolado na Secretaria de Estado de Go verno, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na^ data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, S-i de O" de 1984; 1639 da Inde pendencia e 969 da República. FILHO DO ESTADO aves do Nascimento GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA" CQNSELHO DELIBERATIVQ resolução N? 09/84 De 16 de maio de 1984 Aprpva. majoração de vencirnentos, sa lâpios, ad i'ci'ona i's de funçSo e pporventos dos servidopes' do Instituto "Pappeipas Horta" e da providencias correlatas. atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9?, §3? e 10, inciso I, alínea b, do Decreto n? 5.257, de 30 de dezembro de 1981, e no art. 6?, Ttem I, alínea b, do Regulamento Interno do mesmo Conselho, de conformi­ dade com os artigos 8?, 9? e 11 da Lei n? 2.481 , de 05 de maio de 1984, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE,
Art. 1.
? - Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos, salários, adicionais de função e proventos dos servidores do lnstit£ to "Parreiras Horta".
§ 19º- Os atuais valores dos vencimentos e salários dos cargos e empre gos, e dos adicionais de função, dos servidores da entidade a que se refere o "caput" deste artigo, passam a ser os constantes dos anexos I, ll.e III desta Re­ solução, com as respectivas vigências indicadas nas tabelas constantes dos mesmos anexos.
§ 29º- Fica excluído da majoração aprovada neste artigo o cargo de Pre sidente do Instituto "Parreiras Horta".
Art. 29.
- Os proventos do pessoal inativo do "IPH" ficam majorados:
Ia partir de 19 de maio de 1984:
a)em 71% (setenta e hum por cento), se de valor até Cr$ 171.360,00 cento e setenta hum mil trezentos e sessenta cruzeiros);
b)em 65% (sessenta e cinco por cento), se de valor, desde que s£ perior ao limite estabelecido na alínea "a" deste ítem, GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA” ^ CONSELHO DELIBERATIVO resolução N9 09/84 De 16 de maio de 1984 zentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta cruzeiros);
c)em 60% (sessenta por cento), se de valor superior a Cr$ 399.840,00 (trezentos e noventa e nove mil oitocentos e quarenta cruzeiros);
IIa partir de 1? de novembro de 1984, em 40% (quarenta por cento), indistintamente, calculado sobre os valores resultantes da apllcaçio dos índices fixados nas alíneas do ítem I deste artigo.
Art. 3.
~ Nenhum servidor ativo ou inativo do Instituto "Parreiras Hor ta", recebera vencimento-base, sallrio-padrio ou proventos integrais inferiores a Cr$ 9 7.176,00 (noventa e sete mil cenÇo e setenta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1984, e Cr$ 136.046,00 (cento e trinta e seis mil e qua­ renta e seis cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1984. Parigrafo Onico - Na hipótese em que dos cálculos da majoraçio de pro­ ventos, se integrais, decorrentes da aplicação do disposto no art. 29 desta Res£ luçio, resulte um valor menor que os limites fixados no "caput" deste artigo, o servidor inativo perceberá, como complementaçio de proventos, a respectiva dife­ rença.
Art. 49.
- Fica eievado para Cr$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos cruzeiros) o valor do salário família pago por dependente de servidor estatutário do lnstit£ to "Parreiras Horta".
Art. 59.
- Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Resolução serão- ' desprezadas as frações de cruzeiro.
Art. 69.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta dos recursos consignados nas dotações próprias do Orçamento do Institu­ to "Parreiras Horta", observado o exercício financeiro.
Art. 79.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 89.
- Revogam-se as disposições em contrário. Saia das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta" em Aracaju, 16 de maio de 1984. '*PÀRRE IRAS-HORTA" - IPH CONSELHO DELIBERATIVO • • RESOLUÇÃO N9 0.9 /84 DE 16 de raaio ANEXO I ( Fls-. 01) QUADRO DE '•■^PESSOAL-' DO 'IPH TABELA BE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES TABELA !'A" - A PARTIR DE 19.05.84 (Cr$l,00) INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" - IPH CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 09 / /84 DE 16 de ■ • maio DE 1984 . ANEXO I (Fls. 02) QUADRO DE PESSOAL DO IPH TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES TABELA "B" - A PARTIR DE 19.11.84 (Cr$l,00) nTveis * < L E T R AS , A B C Di E F G 04 145.980,00 157.822,00 169.720,00 181.512,00 193.359,00 202.205,00 217.047,00 05 149.822,00 164.011,00 178.203,00 192.399>nOO 206.593,00 220.785,00 234.976,00 06 187.689,00 203.679,00 219.668,00 235.753,00 . 251.650,00 267.643,00 283.633,00 07 290.918,00 309.572,00 328.225,00, 346.885,00 365.541,00 384.197,00 ‘402.854,00 309.687,00 340.390,00 371.098,00 401.801,00 432.509,00 463.216,00 493.920,00 [V 09 334.796,00 372.187,00 409.574,00 446.961,00 484.348,00 521.735,00 • 559.125,00 10- 732.428,00 802.314,00 872.202,00 942.090,00 1.007.153,00 1.072.215,00 1.137.267,00 % i p " i i i p SOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA*' CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 09 / 84 DE 16 DE maio DE 1*984 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO IPH TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO S:ÍMBOLO VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84

CC - 3 420.420,00 588.588,00 . CC-2 355.740,00 498.036,00 A CC-1 174.283,00 243.996,00 I.P.H. — SEC — 1*00 — 30 Bis. 200»« •> GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 09 / 84 DE 16 DE maio OE 1984 ANEXO III TABELA DE VALORES ' D ^ FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.84 A PARTIR DE 19.11.84 FC-3 .90.493,00 126.690,00 FC-2 50.274,00 70.383,00 jJ FCtI 30.164,00 42.229,00 i.p.H. — SEC — t400 ~ 30 ai8. 2 0 U « < SOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO resolução N? 10/84 De 16 de maio de 1984 Aprova majoraçio do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9?, § 3?, e 10, inciso b,do Decreto n? 5.257, de 30 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE ,

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta", que passa a ser fixado em Cr$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil cruzeiros) mensais, a partir de 1? de maio de 1984. Parágrafo Unico - A tTtulo de representação, será pago ao Presidente do IPH a partir de 19 de maio de 1984, o valor mensal de Cr$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto do Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1984.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 16 de maio de 1984. Dr. d ^ \ M e s ■âo''Niscimer1tb / / Presidente. I.P.H. — SEC — 1400 — 30 Bis. 200*1

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