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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6260, de 16 de maio de 1984

Nº 6260/1984

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^.'Q.^0 DE. 15 DE M R I O de 1984

Majora vencimento do cargo de Sup£ rintendente e Adjunto de Superinten dente do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:

Art. 12.
- Fica majorado o vencimento do cargo de Superintendente e o do cargo de Adjunto de Superintendente do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, que passam a ser fixa dos em Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros), e Crf 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil cruzeiros) mensais, re£ pectivamente, a partir de 12 de maio de 1984.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá^ Aracaju, 15 de TY>xx1o de 1984; 1632 da In dependência e 962 da República. ^^^VERNAí Antonio ‘ C*arlos Secretário de Esta orgejs Freire do ^Planejamento do de Governo

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