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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 626, de 19 de março de 2024

Nº 626/2024

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Atualiza o valor mensal do AuxílioAlimentação para os servidores ativos do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; consubstanciado no processo eletrônico nº 759/2024-REAJ.SALARIAL-SEAD, e Considerando a autorização legislativa contida no art. 4º da Lei nº 7.819, de 31 de março de 2014; Considerando, ainda, a manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, conforme Parecer n° 1245/2024; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica atualizado o valor mensal do Auxílio-Alimentação aos servidores ativos do Departamento Estadual de Transito de Sergipe – DETRAN/SE, de que trata o art. 4º da Lei nº 7.819, de 31 de março de 2014, para R$ 604,81 (seiscentos e quatro reais e oitenta e um centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2.
O valor de que trata o art. 1º fica atualizado para R$ 632,75 (seiscentos e trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir das datas especificadas nos artigos 1º e 2º.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração João Eloy de Meneses Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2024.

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